CASO DE FRAUDE DE GÊNERO

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Umuarama se manifestou sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que rejeitou o recurso do Partido Novo e anulou todos os votos da legenda nas eleições para vereador em 2024 e automaticamente afasta da Câmara Municipal o vereador Lucas Grau, único eleito pela legenda.
A ação que levou à nulidade dos votos do Partido Novo foi proposta pelo PSB, visando a recontagem dos votos. No pleito do ano passado, a legenda elegeu o vereador Ronaldo Cardoso e por muito pouco não emplacou um segundo nome, de Washington Guirão. Nos bastidores, fala-se que quando houver a recontagem dos votos pela Justiça Eleitoral, Guirão leva a cadeira que é de Lucas Grau.
A nota a imprensa assinada pelos advogados Rafael Marchiani Paião e Aline Caroline de Souza Balan Gomes Luiz, que representam o PSB, ressalta que “a ação proposta não se tratou e nem se trata de uma luta da direita contra a esquerda, do “bem contra o mal”, como propagado por alguns dos Investigados, mas sim buscando unicamente que a justiça seja feita ao caso concreto, ou seja, que aquele ou aqueles que praticaram qualquer ato tentando burlar a legislação eleitoral atualmente vigente sejam sancionados com os rigores desta”, consta. Dizem ainda que a decisão judicial foi recebida com tranquilidade pelos membros do PSB.
JULGAMENTO
O julgamento do Partido Novo ocorreu na tarde desta segunda-feira (22) e foi transmitido ao vivo pela página oficial do TRE-PR no YouTube. Na prática o acórdão, ou seja, a decisão judicial, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. A partir deste momento, a própria Justiça Eleitoral vai citar a Câmara de Vereadores de Umuarama para realizar o trâmite de afastamento de Grau e a recontagem dos votos para que o suplente assuma a cadeira vaga.
Por seis votos contra um, o TRE-PR reconheceu a validade da sentença de primeiro grau da Justiça Eleitoral de Umuarama que anulou por fraude de gênero todos os 4.558 votos obtidos nas urnas pelo Partido Novo na última eleição para o cargo de vereador de Umuarama em outubro de 2024.
FRAUDE
No último pleito municipal, o Partido Novo lançou dez candidatos a vereador, sendo três mulheres. Entre elas estava Juliana Clara Monico, esposa do pastor José Francisco de Paula Júnior, o Pastor Jotha Júnior, que também disputou o pleito pela mesma legenda. Juliana obteve apenas cinco votos e segundo a Justiça Eleitoral, não conseguiu comprovar ações consideradas de campanha, como pedir votos para si, produção e distribuição de material impresso, campanha em redes sociais, entre outras ações.
Segundo o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, que abriu divergência da relatora, a desembargador Tatiane de Cassia Viese, a candidatura de Juliana Clara Monico foi fraudulenta, formalizada apenas para preenchimento de legenda de cotas femininas de 30%, que é obrigatório por lei. Segundo o desembargador, o conjunto de ausências, levou ao reconhecimento da prevalência da sentença de primeiro grau.
NULIDADE
Em 08 de abril, a Justiça Eleitoral anulou todos os votos obtidos nas urnas pelo Partido Novo na eleição para o cargo de vereador de Umuarama em outubro de 2024.
Na decisão, a juíza da 89ª Zona Eleitoral, Sandra Lustosa, disse que houve fraude à cota de gênero com o registro de candidatura fictícia de Juliana Clara Monico. Na decisão, foi declarada a inelegibilidade de Juliana Monico pelos próximos 8 anos.
AFASTAMENTO
O Ilustrado conversou ainda na segunda-feira com os advogados Raul dos Santos e Mateus Barreto, do escritório Santos & Barreto Advogados, especialistas em Direito Eleitoral.
Segundo Santos, a legislação é clara e determina que quando o afastamento é mantido em segundo grau, ele é imediato. “A regra da legislação eleitoral diz que não existe efeito suspensivo para esse tipo de caso, no entanto, ele pode pedir com fundamento no Código de Processo Civil”, explicou o especialista.
Questionado sobre as chances de se obter esse efeito suspensivo em recurso, Santos entende que será muito difícil, tendo em vista a jurisdição consolidada pelo TSE em situações similares, ou seja, quando a fraude é por cota de gênero.
Nota de correção:
O Ilustrado vem a público corrigir informação truncada contida no título “TRE cassa liminar que mantinha no cargo o vereador Lucas Grau. Suplente assumirá”, publicada na capa da edição do dia 22 de setembro de 2025..
A informação correta é que o TRE-PR rejeitou o recurso do Partido Novo e manteve a decisão do Juízo de Primeiro Grau que anulou todos os votos obtidos pela legenda no pleito municipal de 2024.