Umuarama

Leis trabalhista

Procurador Federal fala do novo horário do comércio de Umuarama

27/09/2018 08H32

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Procurador Melatti foi incisivo ao alertar que nenhum direito trabalhista foi posto de lado

O Procurador Federal do Trabalho, André Vinícius Melatti, esclareceu dúvidas dos empresários sobre a nova lei municipal que regulamenta o horário de abertura do comércio de Umuarama das 8h às 22h. Na reunião de associados Aciu (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama), realizada na manhã de quarta-feira (26), o representante do Ministério Público do Trabalho também instruiu sobre as novas modalidades de contratação de funcionários, estabelecidas na reforma trabalhista de 2017.

Ele explicou que o Decreto nº 201/2018 apenas regulamenta, ou seja, torna claro os limites de abertura e fechamento das empresas na cidade. “Trata-se de uma lei moderna, pois considera a evolução de Umuarama como grande centro comercial e, desta forma, deve ter a permissão para horários mais amplos para o funcionamento dos estabelecimentos, porém sempre respeitando os direitos sociais de seus empregados”, anotou, destacando que “agora cada empresa decide se quer abrir as portas antes ou fechar depois”.

Convenção e CLT

Melatti foi incisivo ao alertar que nenhum direito trabalhista foi posto de lado e portanto os empresários devem continuar sempre observando com cuidado o que diz a Constituição Federal, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as Convenções Coletivas do Trabalho firmadas entre os sindicatos de cada categoria. “Com relação especificamente à duração da jornada de trabalho dos empregados, ela não poderá ser superior a oito horas diárias, podendo ser acrescida de duas horas extraordinárias por dia. Isso não muda”, disse.

Banco de horas/trabalho aos domingos

Sobre o Banco de Horas, que é a compensação de horas extras com folgas, o procurador Melatti observou que agora há quatro modalidades: anual, semestral, mensal e semanal. “Antes só havia as possibilidades de compensação anual ou semestral, que deveria estar prevista na CCT. Agora há a mensal – em que as horas extras devem ser compensadas em até um mês – e a semanal. Mas veja que essa modalidade serve apenas para empregados sob regime de tempo parcial”, afirmou, acrescentando que o trabalho aos domingos e feriados deve ter autorização expressa após negociação entre os sindicatos. “Havendo trabalho em feriados, o empregador pode optar por remunerar em dobro ou conceder outro dia de folga”, esclareceu.

Período do Natal

A respeito do período de abertura do comércio para as vendas de Natal, o procurador federal falou que também deve ser algo especificamente negociado entre o sindicato dos patrões e o sindicato dos empregados, caso não haja acordo para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho. “É um período em que as empresas devem fazer escala de revezamento e novas contratações, já que um mesmo empregado não pode trabalhar das 8h às 22h. O que teremos de diferente este ano são as novas modalidades para a contratação de novos empregados”, pontificou.

Novos contratos

Melatti expôs que dentre as formas alternativas de contratação de empregados, há o contrato de trabalho em regime de tempo parcial, quando a empresa contrata um profissional para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, e também a contratação para 26 horas semanais, com possibilidade de até seis horas extras semanais. “Temos ainda o contrato de trabalho intermitente, que alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade. É bastante utilizado por profissionais que trabalham apenas alguns dias da semana ou do mês. A empresa registra o empregado normalmente, mas só o convoca quando necessário. O empregado tem um dia para responder ao chamado. Vale destacar que o pagamento desse tipo de prestação de serviço deve ser feito ao final do trabalho”, descreveu o advogado público, finalizando que o resumo da apresentação realizada será disponibilizado no site da Aciu, no endereço www.aciupr.com.br.