Umuarama

EM UMUARAMA

MP questiona erro em trâmite da mudança na Lei Orgânica que aumenta número de vereadores

28/05/2023 07H34

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A 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná em Umuarama, concluiu, através de um inquérito civil, pela existência de um vício formal de legalidade e constitucionalidade na tramitação da Emenda nº 15/2022 à Lei Orgânica do Município, que aumentou de 10 para 17 o número de vereadores. O projeto foi aprovado pela Casa de Leis em sessões extraordinárias seguidas realizadas no último dia 11 de novembro de 2022.

Segundo o promotor público Fábio Hideki Nakanishi, que conduziu a investigação, a emenda foi aprovada sem o respeito ao interstício, que é o período mínimo de 10 dias entre uma votação e outra, em desrespeito ao que consta nas Constituições Federal e Estadual e também na própria Lei Orgânica do Município.

“Na prática, esse interstício mínimo de 10 dias, para nova votação em segundo turno, previsto tanto na Lei Orgânica Municipal quanto nas Constituições Estadual e Federal, tem como objetivo oportunizar maior participação popular no debate de matéria de grande importância para os munícipes”, explicou o promotor público.

E continua: “no presente caso, verifica-se que com a supressão do interstício, os edis subtraíram da população local a oportunidade de ampliar o debate de matéria de relevante interesse público referente ao aumento do número de representantes do povo na Casa Legislativa, com reflexos políticos, administrativos e financeiros importantes para o Município de Umuarama”.

De acordo com Nakanishi, o inquérito está concluído e sendo encaminhado ao procurador-geral do Estado, com o pedido para a promoção de uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Legalmente, pelo teor da matéria, a propositura da ação é uma atribuição da Procuradoria-Geral do Estado.

Discussão popular

O promotor de justiça acredita que a medida abrirá uma nova oportunidade para que realmente a comunidade possa realizar um amplo debate para discutir e decidir se é a favor ou não ao aumento no número de vereadores.

Pelo disposto na Emenda à Lei Orgânica do Município, aprovada pelos vereadores e em vigor, a partir do próximo pleito, que acontece em 2024, haverá a eleição de 17 vereadores e não de 10, como foi na atual legislatura.

Entenda como ocorreu a votação:

-A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2017, foi formulada originalmente em setembro de 2017.

-Em 7 de novembro de 2022 o prefeito de Umuarama, Hermes Pimentel, convocou a Câmara Municipal para apreciar em sessão extraordinária 10 projetos de lei apresentados pelo Executivo.

-No dia 8 de novembro o presidente da Câmara na época, Fernando Galmassi, convocou os vereadores para duas sessões extraordinárias, nos dias 11 e 16 de novembro de 2022, e incluiu na pauta de votação, além dos projetos do Executivo, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 03/2017, sob o número 15/2022.

-No dia 11 de novembro de 2022, atendendo ao requerimento de três vereadores, o plenário aprovou a quebra do prazo de interstício, antecipando a sessão do dia 16, para ser realizada a sequência ao fim da sessão do dia 11.

– A Emenda nº 15/2022 foi aprovada em duas sessões seguidas no dia 11 de novembro de 2022, aumentando o número de cadeiras na Câmara Municipal de 10 para 17 na próxima eleição, que acontece em 2024.

O Jornal Umuarama Ilustrado questionou o departamento jurídico da Câmara de Vereadores de Umuarama sobre os pontos apresentados pelo Ministério Público do Paraná que aponta vício de legalidade e constitucionalidade no processo adotado para a tramitação da proposta a Emenda nº 15/2022, que aprovou o aumento no número de cadeiras na Casa Legislativa, de 10 para 17. A mudança vale a partir do próximo pleito, em 2024.

Íntegra nota Câmara de Vereadores

Segue abaixo a nota emitida pela Câmara Municipal de Umuarama:

“A Câmara Municipal de Umuarama esclarece a população sobre a Emenda nº 15/2022 à Lei Orgânica Municipal, que tem sido alvo de questionamentos recentes. Queremos trazer luz aos fatos e informar sobre os procedimentos adotados.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a referida emenda tramita desde 2017 e passou por um processo legislativo abrangente. A emenda foi proposta como uma readequação da Lei Orgânica Municipal, que previa 19 vereadores, para 17 vereadores, visando uma melhor representatividade e adequação à realidade local.

Recentemente, um inquérito civil promovido pelo Ministério Público concluiu por supostos vícios de legalidade e constitucionalidade no processo legislativo da emenda. No entanto, é necessário considerar que existem diferentes interpretações sobre os ritos estabelecidos para votação e promulgação de emendas à Lei Orgânica. A Câmara Municipal entende que a autonomia legislativa municipal deve ser respeitada, desde que não haja violação de princípios e normas constitucionais fundamentais.

É válido destacar que o Plenário da Câmara Municipal é soberano em suas decisões. A aprovação da emenda foi realizada pelo Plenário, órgão máximo de deliberação legislativa, e deve ser considerada válida até que uma decisão judicial em contrário seja proferida.

Em relação aos argumentos apresentados, como a suposta violação dos artigos 29 da Constituição Federal e 16 da Constituição Estadual, ressaltamos que a interpretação dessas disposições constitucionais pode variar e está sujeita a análises jurídicas divergentes.

É importante salientar que a Câmara Municipal ainda não foi oficialmente notificada a respeito da conclusão do inquérito civil promovido pelo Ministério Público. A falta de notificação oficial é um fator relevante, pois a Câmara Municipal tem o direito de ser informada oficialmente e ter a oportunidade de se manifestar e apresentar sua defesa antes de qualquer encaminhamento ou adoção de medidas jurídicas adicionais.

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a autonomia legislativa municipal. Caso seja notificada oficialmente, estará pronta para apresentar os esclarecimentos necessários e colaborar com as instâncias competentes para uma análise precisa e imparcial da questão.

Acompanharemos de perto o desdobramento dessa situação e reiteramos nosso compromisso em zelar pela democracia e pelo cumprimento das normas vigentes”.