POLÍTICA

A Justiça suspendeu a tramitação do processo de cassação do vereador Ademir Leite da Silva (PL), conhecido como “Cabeção”, em Xambrê. A decisão liminar foi proferida na noite de domingo (18) pela Vara Cível da Comarca e impediu a realização da sessão de julgamento que estava marcada para a manhã desta segunda-feira (19), na Câmara Municipal.
A medida foi concedida no Mandado de Segurança nº 0000878-47.2026.8.16.0177, apresentado pela defesa do parlamentar. A decisão determina a suspensão da Comissão Processante nº 01/2026 e proíbe a realização de novas sessões, deliberações ou votações destinadas à cassação do mandato até o julgamento final do mandado de segurança.
Conforme a nota divulgada pelo advogado Felippe Augusto Carmelo Gaioski, que representa o vereador, a decisão também estabelece que, caso algum ato de julgamento tenha sido praticado, ele não seja publicado nem produza efeitos, além de vedar a posse de suplente durante esse período.
Um dos principais fundamentos apresentados pela defesa é o prazo legal para a conclusão do processo de cassação. O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que o procedimento deve ser concluído em até 90 dias, contados da notificação do acusado, sob pena de arquivamento.
Segundo a defesa, a própria Comissão Processante declarou, por unanimidade, que o prazo terminaria em 8 de outubro de 2026. A decisão judicial, conforme a nota, considerou que o período havia se esgotado antes da apresentação do mandado de segurança, inclusive pelo critério de contagem mais favorável à Câmara.
Outro ponto mencionado diz respeito às garantias de defesa. Conforme a decisão divulgada pela defesa, a sessão não poderia ocorrer sem que fossem assegurados procedimentos previstos na legislação, entre eles a apreciação do pedido de redesignação do depoimento pessoal do vereador, o acesso integral aos autos para apresentação das razões finais e a intimação regular da defesa sobre o parecer final e a data do julgamento.
A defesa ressaltou que a liminar não representa censura à atuação dos integrantes da Comissão Processante. Também argumentou que o respeito aos prazos e às garantias legais protege tanto o parlamentar quanto a segurança jurídica do procedimento.
O procurador jurídico da Câmara Municipal de Xambrê, Matheus Urgniani, informou que o Legislativo já ingressou com agravo de instrumento e embargos de declaração relacionados à decisão.
Segundo o representante jurídico, a Câmara entende que o processo deve ter prosseguimento, pois, na avaliação do órgão, não há ilegalidade nos atos praticados.
Com isso, há posições divergentes entre a defesa do vereador e o Legislativo municipal sobre a continuidade do processo de cassação. A questão deverá ser analisada no âmbito judicial.
Ademir Leite está foragido desde 7 de maio deste ano, quando conseguiu escapar de uma tentativa de cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal da Comarca de Xambrê. Na ocasião, equipes policiais foram até a residência do parlamentar, mas ele fugiu pelos fundos do imóvel.
O vereador é investigado por suspeita de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha.
A situação levou a Câmara a conceder afastamentos temporários ao parlamentar. Em 1º de junho, os vereadores aprovaram uma licença de 40 dias, justificada por interesse particular. Em agosto, uma nova licença, de mais 60 dias, foi concedida por meio de portaria.
O processo de cassação foi instaurado após denúncia apresentada pelo morador Francisco Ferreira de Oliveira. A Comissão Processante foi criada em 15 de junho, com aprovação unânime dos vereadores, para apurar possíveis infrações político-administrativas e eventual quebra de decoro parlamentar.
Além da investigação por violência doméstica, Ademir Leite foi condenado em junho deste ano pela Vara Criminal de Xambrê pelos crimes de embriaguez ao volante e resistência.
A sentença estabeleceu pena de 10 meses e 25 dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto, além de 12 dias-multa e suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período da condenação.
O caso ocorreu em abril de 2025. Conforme a sentença, o vereador conduzia um veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e tentou dificultar a atuação policial utilizando ameaças relacionadas ao cargo que ocupava.
A defesa, no entanto, afirma que a condenação ainda não é definitiva e que o parlamentar tem direito de recorrer. Segundo os advogados, a sentença foi proferida em primeira instância, não transitou em julgado e permitiu que ele recorresse em liberdade. A defesa também sustenta que os fatos dizem respeito à vida particular do vereador e apresenta uma versão diferente sobre as circunstâncias da ocorrência.
O processo de cassação na Câmara e as questões judiciais envolvendo o parlamentar seguem, portanto, em frentes distintas. A continuidade do procedimento político-administrativo dependerá dos desdobramentos da disputa judicial sobre a validade dos atos e o prazo legal para a conclusão do processo.
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