apostas

Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida atende à Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
O prazo para os usuários sacarem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não retirou o dinheiro deverá receber os valores por meio das instituições financeiras responsáveis pelas contas das empresas.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as operadoras deverão informar os saldos remanescentes aos bancos, com a identificação dos respectivos titulares pelo CPF. A devolução aos apostadores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso haja impedimento para o pagamento pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição a partir do dia 14.
A medida provisória determina que a restituição seja integral e feita para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela utilizada para enviar os recursos à plataforma. Também deverão ser devolvidos os valores de apostas que ficaram sem resultado dentro do prazo de encerramento. Os prêmios de apostas com resultado já apurado deverão ser pagos.
Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas, cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nas plataformas autorizadas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido. A orientação é guardar comprovantes de saldo e de solicitações de saque, além de acompanhar os procedimentos das instituições financeiras.
A MP já está em vigor, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em lei. O texto também prevê o bloqueio de sites e aplicativos e mantém a responsabilidade das operadoras pelo cumprimento das obrigações relacionadas ao período em que estavam autorizadas a funcionar.