UMUARAMA

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a retirada da penhora de uma propriedade rural de 12,10 hectares em Umuarama. Por unanimidade, o colegiado reconheceu que o imóvel é uma pequena propriedade rural explorada pela família e, por isso, está protegido contra a penhora, mesmo tendo sido oferecido como garantia hipotecária.
A decisão reformou o entendimento da 2ª Vara Cível de Umuarama, que havia mantido a penhora em uma execução de título extrajudicial. A proprietária recorreu, alegando que ela e sua família trabalhavam diretamente na área e que o imóvel estava protegido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.
O credor contestou a existência de provas suficientes da exploração familiar. Também argumentou que a proprietária havia oferecido voluntariamente o imóvel em hipoteca para garantir a cédula de crédito bancário que deu origem à cobrança.
Segundo o relator, desembargador substituto Marcel Luis Hoffmann, a proteção exige a comprovação de duas condições: o enquadramento como pequena propriedade rural e a exploração pela família. Cabe à parte executada demonstrar esses requisitos.
No caso analisado, a área de 12,10 hectares ficou abaixo do limite de quatro módulos fiscais considerado pelo tribunal. Em Umuarama, cada módulo fiscal corresponde a 20 hectares.
Para comprovar o uso familiar, a proprietária apresentou cadastro ativo de produtor rural desde 2017 e notas fiscais de compra de insumos agropecuários emitidas entre 2020 e 2024. Uma ata notarial registrou uma casa de madeira, estrutura para manejo de gado, bovinos, tanque para piscicultura e plantação de mandioca.
O relator considerou os documentos suficientes e destacou que não foram apresentadas provas capazes de afastar os fatos constatados na ata.
O colegiado também concluiu que a hipoteca não elimina a proteção constitucional destinada à subsistência da família. A existência de outros bens, fontes de renda ou atividade empresarial da proprietária não afastou a impenhorabilidade, pois a exploração familiar da área foi comprovada. Com esse entendimento, o tribunal acolheu o recurso e determinou o levantamento da penhora.