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NOVA NORMA

Beneficiários do Bolsa Família e BPC não podem mais apostar em bets

01/10/2025 16H01

Jornal Ilustrado - Beneficiários do Bolsa Família e BPC não podem mais apostar em bets

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que impedem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de realizar cadastro ou utilizar sites de apostas esportivas, as chamadas bets. As operadoras terão até 30 dias para se adequar à norma.

A medida cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais em apostas. A decisão veio após dados do Banco Central revelarem que, somente em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em bets por meio de transferências via Pix.

De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para checar, pelo CPF, se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou BPC. A verificação ocorrerá no momento do cadastro, no primeiro login do dia e, a cada 15 dias, em relação a todos os usuários ativos.

Caso seja identificado como beneficiário, o cadastro deve ser negado. Se a constatação ocorrer após o ingresso no sistema, a conta deverá ser encerrada em até três dias. O usuário será comunicado e terá dois dias para retirar voluntariamente os valores disponíveis. Se não o fizer, os recursos serão devolvidos para a conta cadastrada. Persistindo a impossibilidade de devolução, após 180 dias, os valores serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O bloqueio permanecerá enquanto o cidadão constar como beneficiário dos programas sociais. Caso deixe a base de dados, poderá ser readmitido nos sistemas de apostas, desde que não exista outro impedimento legal.

Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, também estão proibidos de apostar:

  • menores de 18 anos;
  • donos, administradores e funcionários de empresas de apostas;
  • agentes públicos ligados à fiscalização do setor;
  • pessoas com influência em competições esportivas (atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores);
  • indivíduos diagnosticados com ludopatia (vício em jogos), mediante laudo profissional;
  • pessoas impedidas por decisão judicial ou administrativa.