Umuarama

ACORDO EXTRAJUDICIAL

Anulada a troca da Praça Oscar Thompson e outros 116 terrenos públicos por loteamento

14/04/2025 16H57

Jornal Ilustrado - Anulada a troca da Praça Oscar Thompson e outros 116 terrenos públicos por loteamento
Condomínio Grevilha Empresarial

A homologação pela justiça de um acordo extrajudicial entre a Prefeitura de Umuarama e a empresa X3 Participações e Empreendimentos Ltda, põe fim a um negócio firmado em 2024 pelas partes e que resultou na permuta de 117 terrenos públicos.

Boa parte dos imóveis da municipalidade era destinado à construção de creches, escolas e áreas de lazer e legalmente não poderiam ser vendidos ou permutados. Entre eles está a Praça Oscar Thompson, ao lado do Hospital Cemil, localizada em uma das áreas mais valorizadas da cidade.

A permuta era investigada pelo Ministério Público por suspeita de subavaliação nos valores dos imóveis públicos, que se comprovados, resultariam em prejuízos financeiros ao município, além de irregularidades legislativas na aprovação da negociação pela Câmara de Vereadores, através das Leis nº 4.798/2024 e nº 4.799/2024, ambas revogadas pelo Município com a homologação do acordo extrajudicial.

A negociação envolveu também 111 imóveis da X3 Participações, no Condomínio Grevilhas Empresarial, as margens da PR-486, na saída para Mariluz. O valor total da transação foi de R$ 28.252.054,05 (vinte e oito milhões duzentos e cinquenta e dois mil cinquenta e quatro reais e cinco centavos).

ANULAÇÃO

Nesta segunda-feira (14) a Prefeitura de Umuarama emitiu uma nota informando a anulação (íntegra abaixo). “A Prefeitura de Umuarama informa que foi homologado judicialmente o acordo extrajudicial firmado com a empresa X3 Participações e Empreendimentos Ltda, com o objetivo de anular a permuta de imóveis realizada em 2024”.

A nota segue informando que “A ação é uma resposta à Recomendação Administrativa 05/2024, emitida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, que identificou irregularidades tanto no processo legislativo quanto na própria operação imobiliária”.

Também ressalta que a posse e a propriedade de todos os imóveis envolvidos retornam para seus proprietários originais. “O acordo judicial propôs a restituição da posse e da propriedade dos imóveis às partes originais, mantendo a situação anterior à realização da permuta”.

“Em razão da homologação judicial do acordo, formalizada no Processo nº 0002371-08.2025.8.16.0173, tornou-se obrigatória a revogação das Leis nº 4.798/2024 e nº 4.799/2024, conforme o compromisso assumido pelo Município de Umuarama e reconhecido judicialmente.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade e com a transparência em suas ações”, finalizada a Nota da Prefeitura de Umuarama.

ÍNTEGRA DA NOTA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

“A Prefeitura de Umuarama informa que foi homologado judicialmente o acordo extrajudicial firmado com a empresa X3 Participações e Empreendimentos Ltda, com o objetivo de anular a permuta de imóveis realizada em 2024.

A ação é uma resposta à Recomendação Administrativa 05/2024, emitida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, que identificou irregularidades tanto no processo legislativo quanto na própria operação imobiliária.

A referida transação envolveu a desapropriação de áreas pertencentes à empresa privada e a entrega, por parte do Município, de 117 terrenos públicos, incluindo áreas institucionais, localizadas especialmente no Loteamento Parque das Grevílhas, amparada pelas Leis 4.798/2024 e 4.799/2024.
Diante da revisão dos atos administrativos e legislativos pela atual gestão municipal, foi reconhecida a nulidade da operação.

A empresa envolvida, após análise jurídica, manifestou concordância com a reversão dos efeitos da transação. O acordo judicial propôs a restituição da posse e da propriedade dos imóveis às partes originais, mantendo a situação anterior à realização da permuta.

Em razão da homologação judicial do acordo, formalizada no Processo nº 0002371-08.2025.8.16.0173, tornou-se obrigatória a revogação das Leis nº 4.798/2024 e nº 4.799/2024, conforme o compromisso assumido pelo Município de Umuarama e reconhecido judicialmente.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade e com a transparência em suas ações”.

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