Umuarama

Condomínio Grevilha Empresarial

MP quer desfazer negociação milionária que envolve Prefeitura e troca suspeita de imóveis

25/01/2025 11H31

Jornal Ilustrado - MP quer desfazer negociação milionária que envolve Prefeitura e troca suspeita de imóveis

O Ministério Público do Paraná está investigando uma negociação milionária realizada entre o Município de Umuarama e a empresa X3 Participações e Empreendimentos Ltda, de Maringá, envolvendo 228 imóveis, sendo 117 do Município e 111 no Condomínio Grevilha Empresarial, localizado as margens da PR-486, em Umuarama, na saída para Mariluz.

Segundo o promotor da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, Fábio Nakanishi, no ano passado a administração municipal publicou dois decretos, o nº 245, de 14 de agosto de 2024 e nº 264, de 27 de agosto de 2024, que declararam a utilidade pública de imóveis localizados no Grevilha Empresarial. A ideia era instalar um novo parque industrial para o município dentro do condomínio fechado.

“Já me causou estranheza que neste caso, o proprietário aceitou receber terrenos em permuta e não o valor em dinheiro, como prevê a lei”, afirmou Nakanishi.

Para se entender, quando bens imóveis particulares são decretados de utilidade pública pelo município, ocorre a desapropriação. A legislação prevê o pagamento da indenização em dinheiro ao proprietário.

Na última quarta-feira (22) a atual administração publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 10/2025, que revogou os decretos n° 245/2024 e 467/2024.

Jornal Ilustrado - MP quer desfazer negociação milionária que envolve Prefeitura e troca suspeita de imóveis

A NEGOCIAÇÃO

Segundo o Ministério Público, a negociação entre a administração municipal e a empresa X3 Participações evoluiu para uma permuta, onde 117 imóveis pertencentes ao Município de Umuarama foram trocados por 111 lotes no Grevilha Empresarial. O valor global da negociação foi de R$ 28.252.054,05 (vinte e oito milhões duzentos e cinquenta e dois mil cinquenta e quatro reais e cinco centavos).

De acordo com o MP, o inquérito civil em curso apurou que os imóveis de propriedade pública foram avaliados em R$ 25.719.159,88 (vinte e cinco milhões setecentos e dezenove mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e os lotes de propriedade da empresa X3 Participações e Empreendimentos Ltda. totalizaram R$ 28.252.054,05 (vinte e oito milhões duzentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).

Segundo o Ministério Público, pela diferença de valores, o Município deveria pagar para a X3 Participações a quantia de R$ 2.532.894,17 (dois milhões quinhentos e trinta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos). De acordo com Nakanishi e com a atual administração, nenhum valor foi pago a título de retorno.

LOTES INSTITUCIONAIS

De acordo com o Ministério Público essa negociação tem duas irregularidades. A primeira é que parte dos imóveis pertencentes ao Município são áreas consideradas institucionais, localizadas em diversos bairros e na área central da cidade e não podem em situação alguma serem desafetados para venda.

Para entender, a desafetação ocorre quando uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores permite que a administração municipal coloque um terreno público para ser vendido ou doado para particulares.

Neste caso, os vereadores aprovaram por unanimidade dois projetos de lei enviados pela administração municipal anterior que se tornaram as Leis 4.798/2024 e 4.799/2024, que permitiram a desafetação e a permuta.

NEGÓCIO NULO

Na prática os imóveis institucionais são os destinados a construção de escolas, unidades básicas de saúde, parques, creches e praças e a lei não permite que possam ser alienados. Entre eles está a Praça Orcar Thompsom, localizada ao lado do Hospital Cemil, em uma das regiões mais valorizadas de Umuarama.

O imóvel de 2.720 metros quadrados foi avaliado em R$ 4.060.000,00 (quatro milhões e sessenta mil reais) e permutado com a X3 Participações por 16 terrenos com valor total de R$ 4.359.070,98 (quatro milhões trezentos e cinquenta e nove mil setenta reais e noventa e oito centavos). O Município deveria fazer uma torna de R$ 299.070,98 (duzentos e noventa e nove mil setenta reais e noventa e oito centavos). A atual administração informou que nenhum valor foi pago.

Segundo o promotor público, a parte de negociação que envolve imóveis classificados como institucionais é totalmente nula. “Considero essa situação muito mais grave do que qualquer outra e a troca desses lotes institucionais é nula, pois eles são inegociáveis, inalienáveis”, ressaltou Fábio Nakanishi.

VALORES ABAIXO DE MERCADO

A segunda irregularidade apontada pelo Ministério Público seria a subavaliação dos imóveis pertencentes ao Município, ou seja, teriam sido avaliados por valores abaixo do praticado pelo mercado, resultando em um prejuízo econômico para Umuarama.

Segundo a investigação do Ministério Público, em um primeiro momento foi realizada uma avaliação prévia, feita por amostragem, com 15 imóveis de cada permutante, realizada por dois corretores de imóveis de imobiliárias distintas atuantes na cidade.

A avaliação constatou “que os imóveis então de propriedade do Município de Umuarama foram subavaliados, resultando em prejuízo ao patrimônio público da ordem de R$ 5.070.884,69 (cinco milhões setenta mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), somente com essa amostra dos imóveis avaliados”, ressaltou o MP em Recomendações Administrativas encaminhados a X3 Participações e Empreendimentos e ao Município de Umuarama.

As recomendações na prática são ‘avisos’ que o Ministério Público dá a particulares e à administração pública para realizarem ou não um ato em uma situação que está sob investigação.

PERÍCIA

Para confirmar as suspeitas de subavaliação o Ministério Público solicitou uma perícia ao Sistema Venda Rápida, entidade local que reúne imobiliárias, para avaliar todos os 228 imóveis envolvidos na negociação. Segundo o promotor, o trabalho será realizado sem custos e pela quantidade de lotes envolvidos, não tem um prazo para ser concluído.

ESCRITURAS PÚBLICAS

Ainda segundo o apurado pelo Ministério Público, o negócio foi concluído e as escrituras públicas e registros de todos os imóveis foram já realizados e pagos pelo Município de Umuarama, ainda em 2024. O Ilustrado questionou a atual administração sobre o valor desembolsado pelo Município e não foi informado.

Segundo o promotor público Fábio Nakanishi, ainda no ano passado o MP emitiu a Recomendação Administrativa nº 005/20245 ao gestor público anterior para não realizar os registros das escrituras e o não pagamento do valor da torna de mais de dois milhões e meio de reais. A resposta, segundo Nakanishi é que os registros já haviam sido realizados. Quanto ao valor, não foram pagos até o momento.

Como o negócio foi concluído, o promotor emitiu uma nova Recomendação Administrativa, a nº 001/2025, dirigida a empresa X3 Participações e Empreendimentos Ltda para se abster de imediato, até a conclusão da investigação do Ministério Público, de promover a publicidade e comercialização, por venda ou qualquer outra forma de alienação de todos os imóveis que recebeu em permuta do Município de Umuarama. O documento foi publicado nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial do Município.

Nakanishi ressaltou que se as recomendações não forem cumpridas, adotará medidas legais de imediato para evitar prejuízos a terceiros de boa-fé e também ao Município.

POSIÇÃO DA X3

O Ilustrado entrou em contato com a X3 Participações e Empreendimentos, que enviou uma nota onde afirma que a negociação realizada foi conduzida de forma regular. Segue a íntegra:

“O tema está sob análise por nossa consultoria jurídica, que deve nos retornar até dia 28 de janeiro. Tão logo o tema nos seja esclarecido, teremos imensa satisfação em lhe informar qual providência adotaremos, em face da expropriação de nossos terrenos pelo Município de Umuarama, os quais já tem domínio e posse, podendo deles usar como lhe aprouver. E assim ocorre porque o procedimento de permuta foi conduzido de forma regular, sem defeitos que despontam em uma primeira análise. Houve a desafetação dos imóveis municipais, a realização de avaliação prévia e a devida autorização legislativa, por via de lei”.

POSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA

O Ilustrado também questionou a atual administração sobre a questão, que respondeu através de nota que está adotando as medidas legais cabíveis. Segue a íntegra:

“A Prefeitura de Umuarama informa que, conforme o Decreto 10/2025, foram revogados os decretos que declararam a utilidade pública de imóveis no loteamento fechado denominado Grevilha Empresarial, para fins industriais, acatando recomendação administrativa do Ministério Público do Estado do Paraná. Reforça que todas as medidas legais estão sendo tomadas para desfazer o negócio – firmado na gestão anterior –, bem como buscar o ressarcimento ao município de eventuais despesas empenhadas com este processo. A decisão levou em conta que o município já dispõe de imóveis adequados para atender às necessidades de implantação de parques industriais e afins e que considera “desarrazoada” a aquisição de imóveis na referida localidade, diante da existência de imóveis no acervo patrimonial que podem ser utilizados na implantação de novas indústrias, inclusive nas proximidades do loteamento em questão”.