Umuarama

DESPEJO COLETIVO

TJ suspende despejo de famílias em terreno de laticínio em Umuarama

01/12/2023 17H50

Jornal Ilustrado - TJ suspende despejo de famílias em terreno de laticínio em Umuarama
O defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), João Victor Longhi

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu nesta sexta-feira (1º) a ordem de reintegração de posse das três famílias residentes em uma ocupação irregular em terreno de antigo laticínio na avenida Alexandre Ceranto, no Jardim São Cristóvão, em Umuarama.

O juízo acatou os argumentos da Defensoria Pública do Estado, que defendeu a anulação de uma ordem de despejo no imóvel diante da falta de uma intimação prévia enviada à DPE-PR. A decisão estabelece que a suspensão da reintegração de posse só poderá ser discutida novamente depois de uma avaliação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJPR.

Em casos de ocupação coletiva, a Defensoria Pública precisa ser notificada sobre a situação antes da realização do despejo. A visita da comissão, da qual a DPE-PR faz parte, está agendada para janeiro. A decisão destaca que a avaliação do grupo permitirá entender as condições do local e das famílias. A reintegração de posse já havia sido cumprida parcialmente no último dia 22.

As famílias foram surpreendidas no início da manhã com um oficial de justiça e uma retroescavadeira, que derrubou uma das três casas existentes no local. Os pertences do morador, que é portador de deficiência física, foram colocados em um caminhão e levados para um depósito. No imóvel ele residia com a filha, o genro e quatro crianças pequenas. Todos estão alojados nas duas casas restantes, com as outras duas família.

Ao todo, 14 moradores(as) residem em três casas construídas no terreno, sendo sete crianças e sete adultos.

O defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), João Victor Longhi, ressaltou a importância de garantir que os(as) ocupantes(as) não fiquem desabrigados(as), principalmente por estarem em condição de vulnerabilidade social. A ocupação inclui crianças, um idoso e uma pessoa com deficiência. “Nós vamos continuar acompanhando o caso para buscar garantir que o Poder Público, por meio da conciliação, ofereça uma solução digna às famílias”, afirma Longhi.

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