UMUARAMA
Entre esta quarta-feira, 12, e a próxima segunda 17, o setor de arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, na Prefeitura de Umuarama, funcionará das 7h30 às 18h sem intervalo para o almoço. O objetivo é ampliar o atendimento aos contribuintes que precisam retirar o boleto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2025.
Donos de imóveis em Umuarama com o endereço correto e os dados cadastrais atualizados estão recebendo os boletos pelos Correios. O horário especial de atendimento serve para donos de terrenos sem edificação, pessoas com dificuldade de acessar o boleto por meio on-line (no site da Prefeitura) e para quem não recebeu em seu endereço, por motivos diversos.
A segunda via também pode ser emitida diretamente pelo contribuinte. Basta acessar o site www.umuarama.pr.gov.br e clicar no botão ‘2ª Via IPTU’. “Selecione a opção ‘Débitos’ e depois ‘Emissão de 2ª Via de Carnê’. Em seguida digite o CPF do proprietário e aperte em ‘Consultar’. Por fim, selecione o imóvel desejado, escolha a forma de pagamento e finalize a impressão”, orienta a secretária da Fazenda, Andreia Guimarães.
O tributo está disponível em DDA (Débito Direto Autorizado), para pagamento direto na conta bancária do contribuinte. Este é um serviço bancário que lista os boletos emitidos para o CPF do cliente e emite alertas por meio de mensagens no aplicativo do respectivo banco.
A secretária da Fazenda lembra que o contribuinte tem duas opções de pagamento. “Em cota única (a vista) o contribuinte terá desconto de 6% até o dia 17. Após a data perderá o desconto. A outra opção é o parcelamento em 10 vezes, sem desconto”, explicou.
Para o parcelamento, a guia trará boletos com as 10 parcelas preenchidas com valor e datas de pagamento – a primeira vence em 17 de março. Será da responsabilidade do contribuinte a emissão dos boletos das parcelas sequentes, que poderão ser solicitadas na Prefeitura ou emitidos pelo site.
ISENÇÃO
Os contribuintes que têm direito a isenção do IPTU (veja AQUI) deverão fazer o requerimento até 17 de março no Setor de Protocolo da Prefeitura, valendo apenas para tributos incidentes no exercício de 2025. Cada pedido será analisado e poderá ser concedido ou não. Eventuais pedidos de revisão ou impugnação devem ser formalizados no Setor de Protocolo também até 17/03.