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UMUARAMA

Promotores de eventos terão de fornecer água para o público

22/11/2023 09H25

Jornal Ilustrado - Promotores de eventos terão de fornecer água para o público

O Ministério de Justiça e Segurança Pública acaba de editar a Portaria n° 35, que estabelece estratégias destinadas à proteção dos consumidores em shows, festivais e eventos de grande proporção. Entre as determinações, o destaque fica para a obrigatoriedade de as empresas promotoras dos eventos disponibilizar água potável ao público pagante, além de permitir que eles adentrem aos recintos levando sua própria garrafa de água. 

A portaria, lançada por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), tem prazo de validade de 120 dias, contados a partir do dia 18 de novembro – seu vencimento está previsto para 17 de março de 2024 –, porém poderá ser prorrogada caso as temperaturas continuem batendo recordes históricos climáticos. “O que desencadeou a edição desta portaria foi o trágico episódio da morte da jovem Ana Clara Benevides durante o show da cantora americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro”, comenta o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Toninho Comparsi. 

Porém, ele destaca que os órgãos de defesa do consumidor já tinham esse olhar para a exigência das chamadas ‘ilhas de hidratação’, que são pontos com bebedouros quando da realização de eventos com expectativa de grande público. “Esta portaria chega para esclarecer, com detalhes e instruções específicas, normas para garantir o respeito à dignidade, a saúde e a segurança dos consumidores. Os produtores e organizadores de eventos têm agora esse instrumento para guiá-los”, observa. 

Ainda segundo o documento, a produção deverá fixar quais materiais os recipientes podem ser compostos, também a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes, dos organizadores e dos artistas. “Garrafas ou recipientes de vidro, por exemplo, devem ser impedidos, pelo risco de acidentes que podem representar”, comenta. 

FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS 

O Senacon reforçou, na Portaria n° 75, que caberá aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor – como o Procon Umuarama – o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, com o objetivo de coibir o aumento abusivo de preços. “Já estamos trabalhando em cronogramas e programas de atuação para fazer valer as determinações da Senacon”, garantiu Comparsi, acrescentando que o telefone do Procon é (44) 3621-5600 para que os cidadãos possam esclarecer dúvidas e/ou fazer denúncias.