POLÍTICA

No segundo dia de Mobilização Municipalista em Brasília, nesta quarta-feira, 12 de agosto, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, relatou aos prefeitos os esforços para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 253/2016, que permite que entidades de representação de Municípios de âmbito nacional possam propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Na terça-feira, 11 de agosto, o presidente da CNM participou de reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta, e com líderes partidários, para defender a pauta municipalista. A PEC é considerada o principal remédio contra as pautas-bomba, que aumentam as despesas municipais sem indicar as devidas fontes de recursos.
Ziulkoski relatou a resistência por parte de alguns parlamentares devido ao apelo político de propostas que concedem benefícios a categorias profissionais, ainda que afetem a sustentabilidade das contas públicas. “Essa dinâmica é perversa e só veio solução se começar a consciência em cada Município”, afirmou. O presidente da Confederação pediu engajamento dos prefeitos na articulação política em prol da PEC 253/2016. O texto aguarda aprovação no plenário da Câmara.
Outra prioridade da mobilização a fim de fazer frente às pautas-bomba é a aprovação do adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de março. A PEC 25/2022 prevê um repasse de 1,5% a mais. Já a PEC 231/2019, que tramita em conjunto, estabelece o valor de 1%. A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema aprovou o adicional de 1%, porém também incluiu um repasse extra de 1% para a região Sul e outro 1% para o Sudeste. O texto também aguarda deliberação pelo plenário da Casa.
O presidente da CNM afirmou que a entidade continuará acompanhando o cenário legislativo e que uma nova mobilização deverá ser feita após as eleições nacionais.
A Assembleia tem o objetivo de consultar os prefeitos para que a CNM represente os Municípios em ação coletiva contra a União para fazer valer a Lei 13.485/2017, nos termos do art. 58, inciso I, e do art. 75, §5º, do Código de Processo Civil. Na prática, a ação busca revisar as dívidas previdenciárias do Município, fazer o “encontro de contas” (acertar o que o Município deve e o que tem a receber) e suspender descontos indevidos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na semana passada, a justiça autorizou que novos Municípios possam fazer parte da ação, mas para isso, o chefe do Poder Executivo deve autorizar expressamente que a CNM possa representar o Município no processo.
Ziulkoski ressaltou que atualmente a Receita Federal considera indevidamente que a previdência incide sobre valores de benefícios como o terço constitucional de férias e hora extra. “Hoje quando o Município deve, a União retém o repasse que já está autorizado no Fundo de Participação dos Municípios. Quando ela deve, o Município não consegue receber”, afirmou.