Imbróglio
O Município de Umuarama tenta pela terceira vez aprovar dois projetos de lei que alteram o regime de previdência dos servidores e o plano de cargos e salários dos professores. A sessão extraordinária está prevista para acontecer a partir das 14 horas desta sexta-feira (24) na Câmara Municipal. As outras duas tentativas foram em dezembro, já no recesso parlamentar, mas restaram infrutíferas após servidores lotarem o plenário da Casa de Leis.
Com o uso de carro de som e nas redes sociais o Sindicato dos Servidores Públicos de Umuarama (Sispumu) convoca todo o funcionalismo para participar da sessão e alerta para a possibilidade de uma greve. Por meio da Assessoria de Imprensa, a Prefeitura informou que hoje o atendimento está mantido nas escolas e em todas as demais repartições públicas.
O sindicato afirma que os projetos retiram direitos dos trabalhadores, aumentam o tempo de trabalho em 7 anos para mulheres e em 5 anos para homens, para a concessão de aposentadorias, além de estabelecer o desconto previdenciário para quem não está mais na ativa ou recebe pensão.
Segundo consta na justificativa encaminhada pelo prefeito Hermes Pimentel para os vereadores, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 046/2022 dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos municipais vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS).
Segundo o Município, a proposta traz regras permanentes e de transição, requisitos de concessão e a fórmula de cálculo dos proventos de aposentadoria, além dos requisitos e cálculo das pensões por morte, direito adquirido e pagamento de abono de permanência.
De autoria do Executivo, o projeto tem por base a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu novas regras para o sistema de previdência social dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A reforma estabeleceu normas de observância obrigatória por todos os entes federativos (União, Estados e município) e atribuição de competência para cada ente sobre as aposentadorias dos seus respectivos servidores.
Segundo o Município, o objetivo principal da reforma é buscar o equilíbrio financeiro, especialmente no financiamento do custo suplementar (recursos extras que o município transfere ao fundo, para cobrir o deficit entre a arrecadação e o custo da folha de pagamento).
Como a emenda constitucional não abrangeu servidores estaduais e municipais na alteração das regras de aposentadoria e pensão por morte, coube aos municípios realizar a adequação. Com o PLC 046/2022, o município espera corrigir – em longo prazo – o deficit de R$ 477,9 milhões do Fundo Municipal de Previdência de Umuarama, com um plano de equacionamento que prevê aportes do tesouro municipal até 2055.
Para 2022, o aporte será de R$ 16 milhões – uma alíquota de 19,79% sobre a folha de pagamento. Para 2023, o previsto é de R$ 24,5 milhões (ou 29,88% da folha) e em 2024, a estimativa de aporte é de R$ 26,7 milhões – elevando a alíquota para 32,35% da folha. A expectativa é de que até 2055 esse aporte zere o deficit, tornando o fundo previdenciário autossuficiente, e deixe de ser necessário.
O Fundo Municipal de Previdência tem hoje cerca de 800 beneficiários e uma folha de pagamento aproximada de R$ 3 milhões. A PLC vai readequar o tempo de contribuição do servidor e ajustar a idade para aposentadoria, diferenciando homens, mulheres e trabalhadores do magistério, entre outros pontos, para tornar o fundo autônomo e assegurar os direitos de todos os beneficiários e dos servidores que se aposentarão nos próximos anos.
Em mensagem enviada à Câmara, o Executivo justifica que as medidas visam garantir a saúde do fundo previdenciário e que na prática haverá três grupos para enquadramento dos servidores – os já aposentados, com direito adquirido; os que estão trabalhando atualmente, que terão regras transitórias, e futuros contratados – mediante concurso público –, que serão contemplados com as novas regras.
O projeto estabelece as modalidades de aposentadorias voluntária, por incapacidade permanente ou compulsoriamente aos servidores do município e a incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte a partir do valor que superar dois salários-mínimos nacionais.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2022, que regulamenta as regras para concessões de benefícios previdenciários nos moldes do PLC 46/2022;
Emenda Modificativa do PLC 46/2022 que estabelece que em caso de aprovação do PLC 46/2022, as regras nele estabelecidos passam a entrar em vigor após 90 dias da publicação da lei no Diário Oficial do Município;