Umuarama

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Prefeitura divulga o que abre e o que fecha no Carnaval 2023

16/02/2023 11H35

Jornal Ilustrado - Prefeitura divulga o que abre e o que fecha no Carnaval 2023

Apesar de não ser considerado feriado nacional, o Carnaval em Umuarama seguirá os horários de funcionamento indicados pelos órgãos da administração pública estadual e federal. O Decreto 030/2023, publicado dia 27 de janeiro, estabelecendo os horários de expediente da Prefeitura entre os dias 18 e 22 de fevereiro, considerados pontos facultativos. O destaque e a garantia é que os serviços essenciais que, por sua natureza, não sofrerão paralisação.

O prefeito Hermes Pimentel tranquiliza a população com relação principalmente aos atendimentos em saúde, porque o Pronto Atendimento (PA) nunca fecha as portas e, da mesma forma, nunca fica sem ao menos dois médicos – fora toda a estrutura de enfermeiros, atendentes etc – para os casos de urgências e emergências. “Vale destacar que há ainda os hospitais que ficam de plantão para todos os casos graves”, pontua o prefeito.

O secretário municipal de Saúde relata que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) não vão abrir para atendimento nesses dias, inclusive não haverá vacinação contra covid-19 nesse período. O Paço Municipal não vai abrir na segunda-feira (20) e nem na terça-feira (21), voltando ao atendimento normal na quarta-feira (22) com expediente entre 13h3O e 17h3O. A Secretaria de Educação também comunica que não haverá aulas entre nos dias 20 e 21 de fevereiro, porém o expediente em todas as unidades educacionais – escolas e CMEIs – voltam ao normal na quarta-feira (22).

A secretária municipal de Administração, Sara Borges Urbano, reforça que os órgãos da administração direta e indireta (com exceção dos serviços essenciais) também seguem os mesmos horários do Paço. O horário especial de expediente de trabalho vale para os órgãos da administração pública direta (secretarias e diretorias) e indireta. “Os responsáveis por esses órgãos podem estabelecer esquema de plantão, caso tenham estrutura para tal, porém vale ressaltar que o Decreto não se aplica aos serviços funerários, aos de varrição, aos de coleta de lixo, aos da Guarda Municipal e a outros serviços essenciais, que não podem sofrer paralisação”, detalha.