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Prefeitura de Umuarama rescinde contrato da Zona Azul com a Caiuá

04/04/2019 21H01

EXCLUSIVO Prefeitura de Umuarama rescinde contrato da Zona Azul com a Caiuá
Uma das justificativas é que apesar de ter sido notificada para não emitir Aviso de Irregularidade, Caiuá continuou com a cobrança

Umuarama – A Prefeitura de Umuarama rescindiu unilateralmente o contrato de estacionamento rotativo da Zona Azul com a empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda. A decisão do prefeito Celso Pozzobom, assinada na quarta-feira (3), está sendo publicada na edição desta sexta-feira (5) do órgão oficial do Município.

Segundo o documento, a decisão foi tomada após o Município notificar a Caiuá – em 05 de fevereiro último – para não mais emitir Aviso de Irregularidade e a empresa se recusar a suspender as notificações.

DECISÃO JUDICIAL

A justificativa do Município é que o Tribunal de Justiça anulou parcialmente a cláusula oitava do contrato original, que previa a cobrança, atendendo parcialmente pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público em 2011.

A decisão do TJ foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2018, mas ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, a decisão tecnicamente ainda cabe recurso. Segundo o Município, a decisão judicial tem aplicabilidade imediata, independente de não ter transitado em julgado.

Um dos receios da administração é que a conta pelo pagamento das cobranças indevidas dos avisos de irregularidades seja arcado também pelo Município. Desde o início do ano a administração de Pozzobom anunciou que a Zona Azul caminha para a municipalização.

DESEQUILÍBRIO

Ainda segundo o documento assinado por Pozzobom, a anulação da referida cláusula oitava criou um desequilíbrio financeiro no contrato. “é inexpugnável que a desconstituição de sua cláusula oitava afeta o equilíbrio-financeiro do acordo a ponto de inviabilizar a própria execução de seu objeto e o cumprimento de todas as demais obrigações nele assumidas; especialmente porquanto quase toda a receita obtida com a regularização dos Avisos de Irregularidade compõe a remuneração da concessionária”, consta na decisão.

ZONA AZUL

Na justificativa, a Municipalidade alega que não é oportuno, conveniente ou mesmo legal que o Município tenha que bancar com verbas de seu caixa o pagamento pelo serviço prestado pela Caiuá, uma vez que a principal fonte de renda da concessionária seria a cobrança dos Avisos de Irregularidade.

“O saldo positivo em favor do Município de Umuarama desapareceu; de modo que a oportunidade e conveniência da manutenção do contrato se extinguiu para a Administração Pública”, consta no documento. Assim invocando os artigos 78 e 79 do contrato, que preveem situações de rescisão, o Município alegou a aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público para formalizar a rescisão do contrato.