Helton K. Lustoza

Coluna

Os Estados e Municípios podem explorar loterias

03/10/2020 14H42

Jornal Ilustrado - Os Estados e Municípios podem explorar loterias

Helton Kramer Lustoza

Nesta semana o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União não tem exclusividade para explorar os serviços de apostas e loterias. Por unanimidade de votos, os ministros entenderam que os estados e municípios, apesar de não possuírem competência de legislar sobre a matéria, podem explorar as modalidades lotéricas. Neste sentido, a Corte Constitucional, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4986, fixou a constitucionalidade da legislação de Mato Grosso que permite a Lemat explorar, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades lotéricas da União e que o resultado econômico será destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso.

Ao orientar o entendimento unânime do STF, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a exploração de loterias tem natureza de serviço público e que a legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo restrição à exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto constitucional.

Somente para se ter uma ideia do volume de dinheiro envolvido neste tipo de atividade, uma reportagem da Agência Brasil constatou que as loterias da Caixa Econômica Federal arrecadaram, em 2017, R$ 13,88 bilhões em apostas. Embora pessoalmente não seja adepto de sorteios e loterias, devemos reconhecer que este sistema angaria um número significativo de interessados com a movimentação de valores financeiros bastante alta, o que poderia significar um incremento nas receitas públicas estaduais e municipais.

A situação da maioria dos Estados e Municípios não é estável, sendo que uma pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, demonstrou uma carência econômica em vários municípios paranaenses. Nesta ocasião se constatou que dos 399 municípios paranaenses, 96 são financeiramente insustentáveis (www.tce.pr.gov.br).

A situação se agravou diante do atual cenário de crise, sendo trazido em pauta diversas ideias e formas de racionalizar o uso do dinheiro público. Estamos, hoje, com mais de 4,7 milhões de pessoas infectadas pela Covid-19 e mais de 143 mil mortos, além de termos que suportar uma taxa de desemprego recorde (13,8%). Por isso, neste momento eleitoral, é preciso colocarmos na pauta dos candidatos a possibilidade de ajustar complementarmente todas as formas viáveis e seguras de aumentar as receitas públicas.

A possibilidade real de explorar uma atividade econômica que possa gerar receitas neste momento é muito importante de ser avaliada, a fim de sanar, ainda que parcialmente, o problema da queda da arrecadação.

Muito além de se querer avaliar neste momento a moralidade nos chamados “jogos de azar”, é preciso analisar a autossuficiência financeira dos Estados e Municípios, buscando fomentar as suas arrecadações para manter a prestação de serviços públicos indispensáveis para a população.

Helton Kramer Lustoza

Procurador do Estado

Professor do Curso de Direito da UNIPAR

www.heltonkramer.com