CORONAVÍRUS
Umuarama – A partir deste sábado (21), empresas que não cumprirem a determinação de manter as portas fechadas pode ser multada entre R$ 300 e R$ 5 mil e ainda ter a licença de funcionamento cassada. O novo Decreto Municipal 66/2020, que estabelece a multa e como será feita a fiscalização, será publicado na edição de amanhã do Diário Oficial e tem validade imediata.
Segundo o documento, as forças de segurança municipais, auditores e agentes de fiscalização das diversas secretarias deverão atuar para controle e ordem das medidas dos decretos que prevejam medidas de combate e prevenção à pandemia.
Estabelece ainda que o não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto ou nos Decretos Municipais n.º 63, 64 e 65, todos de 19 de março de 2020, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, à cassação de licença de funcionamento.
FECHAMENTO
Nesta sexta-feira (20), primeiro dia em vigor dos Decretos Municipais 63, 64 e 65, que determina o fechamento do comércio de Umuarama e situação de emergência no Município foi de dúvidas para comerciantes e de trabalho para fiscais do Setor de Posturas, Guarda Municipal e Polícia Militar.
No período da manhã equipes percorreram empresas nas principais avenidas da cidade orientando empresários que insistiam em manter seu comércio em funcionamento, seja por desconhecimento da normativa em vigor ou por desrespeito mesmo. No período vespertino, apenas os comércios considerados de primeira necessidade como supermercados, postos de combustíveis, padarias e farmácias continuavam atendendo ao público.
As equipes orientaram sobre a necessidade de respeitar a lei e dependendo do ramo do comércio, orientar para o funcionamento com portas fechadas, com controle restrito de entrada de pessoas ou mesmo o fechamento total da empresa.
ABERTOS
Lotéricas e bancos, por exemplo, podem funcionar normalmente, mas com controle de ingresso de pessoas no interior, para evitar aglomerações.
Já padarias, mercearias, açougues e afins, podem vender no balcão ou na entrega, desde que o consumo não ocorra dentro do estabelecimento e adotem práticas preventivas, como disponibilizar
álcool em gel para higienização e garantir aso trabalhadores condições estipuladas pela Organização Mundial da Saúde.
Também um grande número de pessoas, principalmente idosos, foi flagrado nas ruas da cidade, em claro desrespeito a orientação para que todos permaneçam em suas casas e não se exponham a contaminação pelo coronavírus.
Em breve a íntegra do documento com todas as alterações legais.