CORONAVÍRUS
Umuarama – O prefeito de Umuarama Celso Pozzobom decretou situação de emergência no Município e o fechamento do comércio local pelo prazo de 7 dias a contar desta sexta-feira (20). A determinação consta na edição de amanhã do Diário Oficial e foi antecipada em pronunciamento no fim da tarde de quinta-feira (19).
Pelo Decreto 63/2020, os únicos que podem continuar com as portas abertas são farmácias, mercados, mercearias, postos de combustível, fornecedores de água e gás, serviços funerários, hospitais, clínicas e bancos. A fiscalização do cumprimento do decreto terá o apoio da Guarda Municipal e das polícias Militar e Civil.
BARES E RESTAURANTES
O decreto ainda determina o não funcionamento dos estabelecimentos voltados ao lazer, à cultura, à recreação, ao esporte e à prática de atividades físicas, tais como teatros, cinemas, boates, tabacarias, pubs, casas noturnas, lounges, academias de ginástica e natação;
O documento ainda prevê a proibição de que os bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanche e similares atendam aos consumidores em seus estabelecimentos pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar deste decreto, permitido fornecimento em domicílio desde que observada a higiene necessária à não infecção dos envolvidos;
FEIRAS
Também fica proibido, a partir de 23 de março de 2020, a realização de feiras nos espaços públicos, tais como a do Produtor, Faísca e livres, ficando autorizada a comercialização dos produtos por sistema de entrega em domicílio ou outro meio que não implique em aglomeração de pessoas.
Para as atividades essenciais, deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte de alguns consumidores e a falta deles para outros.
O Decreto Municipal ainda prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
PREFEITURA
Entre as principais determinações, o decreto restringe o atendimento ao público na Prefeitura, que será feito mediante agendamento com a secretaria pretendida. Servidores com mais de 60 anos, gestantes, lactantes ou que pertençam a grupos de risco de contágio ou morte deverá obrigatoriamente trabalhar em casa.
“Imaginamos que o vírus pode chegar a Umuarama em algum momento, pois ele já está presente em vários países e Estados brasileiros, e adotamos estas medidas antes que a situação se torne ainda mais séria. Temos alguns casos suspeitos e nenhum confirmado, ainda, e esperamos não chegar a este ponto, por isso pedimos cautela e atenção às recomendações por parte da sociedade, tanto do comércio quanto das pessoas, que devem ficar o máximo possível em suas casas”, explicou o prefeito.
DETERMINAÇÃO
As medidas foram definidas após discussões com a área de saúde, setor empresarial, médicos, representantes de hospitais, transporte coletivo urbano e rodoviário e todas as secretarias municipais. “Não estamos nos omitindo, apenas adotando cautela. As decisões levam em conta orientações da Organização Mundial de Saúde, a Lei Federal nº 13.979 – que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional –, portaria do Ministério da Saúde e o Decreto Estadual nº 4.230, sobre as medidas para enfrentamento da emergência”, explicou Pozzobom.
“O momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas urgentes e necessárias à prevenção da doença e diminuição dos riscos e danos à saúde pública”, continuou o prefeito. O decreto tem validade de sete dias, porém pode ser alterado ou prorrogado conforme a evolução do quado de saúde no município.
EDUCAÇÃO
Suspensas por tempo indeterminado, todas as atividades escolares:
*dos Centros de Educação Infantil;
* das escolas privadas de Educação Infantil, com portaria de credenciamento ou autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Educação;
*das escolas privadas de Educação Infantil de Organizações Sociais, com termo de colaboração vigente com a Secretaria Municipal de Educação;
* das escolas municipais de Ensino Fundamental;
*das escolas municipais de Educação de Jovens e Adultos;
PROGRAMAS
Suspensas a partir de 20 de março e por tempo indeterminado:
*as chamadas do Programa Fila única;
*a emissão de carteirinhas de transporte escolar;
*os cadastros para aquisição de Passe Livre;
*as atividades de transporte escolar;
*o fornecimento de merendas.
As unidades escolares que efetuam o atendimento do “Programa Leite das Crianças” continuará a ser desenvolvido mediante rigorosos protocolos de higiene e horários a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
DELIVERY
*Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanche e similares podem fornecer em domicílio desde que observada a higiene necessária à não infecção dos envolvidos;
*Produtores e feirantes podem comercializar seus produtos por sistema de entrega em domicílio ou outro meio que não implique em aglomeração de pessoas;
*Casas agropecuárias e pet shop podem atender seus clientes com a entrega a domicílio;