
O Ministério Público emitiu uma recomendação administrativa para os estabelecimentos de ensino particular de Umuarama apresentarem uma proposta para reposição e apresentação de aulas online e negociação dos contratos e dos valores das mensalidades.
O documento foi emitido na última sexta-feira (3) pelo promotor de Justiça Fábio Nakanishi, da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama. Escolas e colégios têm cinco dias úteis a partir da notificação para apresentar uma proposta ao MP para a formalização de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Após, o Ministério Público pode ingressar com ações judiciais.
Segundo o documento, os estabelecimentos de ensino da educação infantil, ensino fundamental, médio e superior de Umuarama devem disponibilizar e divulgar aos alunos e responsáveis legais canais de diálogo à distância, de forma a viabilizar o cumprimento das restrições referentes ao isolamento/distanciamento social, assim como para possibilitar as discussões decorrentes dos contratos celebrados e das atividades de ensino oferecidas no período de excepcionalidade.
Também devem disponibilizar um plano para reposição de aulas em momento posterior ou, quando possível a substituição, plano com as atividades a serem desenvolvidas no período de suspensão das aulas presenciais (forma, duração, frequência, entre outros).
Ainda segundo o documento do Ministério Público as escolas devem observar que as atividades a serem desenvolvidas à distância devem estar de acordo com a legislação aplicável, com a qualidade equivalente ou assemelhada àquela inicialmente contratada e sujeitas à validação pelos órgãos competentes.
De acordo com a recomendação do MP, os estabelecimentos devem disponibilizar e divulgar aos alunos e pais uma proposta de desconto nas mensalidades, a partir de junho/2020, quando, apesar da realização de ensino não presencial, parte dos serviços contratados não estiver sendo prestada (carga horária insignificante, alimentação, aulas de música ou esporte, curso de línguas, laboratórios, etc).
Ainda segundo o MP, a proposta de desconto não deverá ser cumulativa com outros descontos já concedidos. Por exemplo: pagamento pontual, convênios e desconto por quantitativo de filhos.
Se houver rescisão do contrato firmado entre pais e escolas, deverá ser oportunizada a rescisão da avença, sem a imposição de penalidades, tendo em vista a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, se acaso inviabilizada a revisão das cláusulas e a continuidade do contrato de ensino.
Que no caso de atraso nos pagamentos a rescisão ocorra sem gerar quaisquer ônus ao consumidor, tais como multas rescisórias, de mora e encargos.
Os estabelecimentos também não devem transferir os custos de eventual incremento em tecnologia para a implementação das novas técnicas de atividades domiciliares com intermediação de tecnologia, considerando a teoria do risco do negócio.
A rediscussão das cláusulas contratuais de forma individualizada, especificando de forma clara e inteligível as novas cláusulas, em especial as atinentes as regras de custeio e redução econômica.
Ainda segundo a Recomendação do Ministério Público, as escolas não podem criar embaraços ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de alunos, condicionando qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, aos pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares.