

NEGOCIAÇÃO MILIONÁRIA
O Ministério Público do Paraná está apurando os prejuízos efetivos e futuros decorrentes da negociação que envolveu a permuta de 117 terrenos públicos pertencentes ao Município de Umuarama por 111 imóveis da empresa X3 Participações e Empreendimentos Ltda, de Maringá, no Condomínio Grevilha Empresarial, localizado as margens da PR-486, na saída para Mariluz, em Umuarama.
Nesta segunda-feira (14), a Prefeitura de Umuarama emitiu uma nota informando a anulação do negócio através de um acordo extrajudicial com a empresa, que foi homologado pela Justiça. Com isso, cada parte volta a ter os seus imóveis originais. Entre os terrenos envolvidos estavam áreas destinadas a construção de escolas, creches, área de lazer e até a praça Oscar Thompson, localizada ao lado do Hospital Cemil.
No documento também foi acordado que a administração municipal vai devolver para a X3 Participações a quantia de R$ 514.383,25 (quinhentos e catorze mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) a título de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é um tributo municipal que é recolhido toda vez que a titularidade de um imóvel é trocada.
“Apesar do Município ter acatado a recomendação administrativa feita pelo Ministério Público e resolvido a permuta através do acordo, o inquérito junto ao MP continua aberto para apurar quais foram os prejuízos do Município e eventual responsabilidade de agentes públicos envolvidos, com o ressarcimento ao erário”, salientou o titular da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, Fábio Nakanishi.
O promotor ainda salientou que esta não foi a primeira vez que administradores públicos tentaram trocar imóveis públicos. “Em 2022 a Câmara aprovou uma lei que autorizava a permuta do estádio municipal (Lucio Pipino), praças, ruas e avenidas que eram do Município. Em 2024, acataram a recomendação administrativa do Ministério Público para não realizarem essa permuta também. Na ocasião a negociação envolvia a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná.
Até o momento, o MP apurou que ao menos R$ 365 mil foram gastos pelo Município para regularizar as escrituras quando o negócio foi fechado em 2024. Os valores são referentes a custas em cartório de Registro de Imóveis, tabelionatos, emolumentos e eventuais tributos entre outros.
Agora, com o desfazimento do negócio, o Ministério Público vai apurar outros possíveis prejuízos que possam decorrer do cumprimento efetivo do acordo, como a regularização dos imóveis com novas escrituras.
Segundo o promotor de justiça Fábio Nakanishi, as investigações continuam para apurar porquê o negócio foi quitado através de uma permuta e não com o pagamento em dinheiro pela desapropriação, como prevê a legislação.
Para se entender, quando bens imóveis particulares são decretados de utilidade pública pelo município, ocorre a desapropriação. A legislação prevê o pagamento da indenização em dinheiro ao proprietário.
Outro ponto a ser esclarecido é se o Município possuía dotação orçamentária para adquirir os imóveis. Como em um orçamento doméstico, a administração pública só pode comprar algo se tiver dinheiro previsto para isso.
De acordo com Nakanishi, outra irregularidade da permuta seria a subavaliação dos imóveis pertencentes ao Município, ou seja, teriam sido avaliados por valores abaixo do praticado pelo mercado, resultando em um prejuízo econômico para Umuarama.
Segundo a investigação do Ministério Público, em um primeiro momento foi realizada uma avaliação prévia, feita por amostragem, com 15 imóveis de cada permutante, realizada por dois corretores de imóveis de imobiliárias distintas atuantes na cidade.
A avaliação constatou “que os imóveis então de propriedade do Município de Umuarama foram subavaliados, resultando em prejuízo ao patrimônio público da ordem de R$ 5.070.884,69 (cinco milhões setenta mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), somente com essa amostra dos imóveis avaliados”, ressaltou o MP.
Segundo o promotor Nakanishi, além dos valores a menor dos imóveis públicos, há indícios de inobservância financeira no pagamento da desapropriação que foi feita em bens imóveis, além de irregularidades na aprovação dos dois projetos de leis pelos vereadores, que avalizaram a negociação entre o Município e a X3 Participações.
De acordo com o MP, no próprio acordo, as partes reconhecem a existência de irregularidade no trâmite dos projetos de leis que resultaram nas Leis nº 4.798/2024 e nº 4.799/2024, ambas revogadas pelo Município com a homologação do acordo extrajudicial.
“A tramitação foi muito rápida, com aprovações em sessões extraordinárias, sem o respeito aos prazos entre uma sessão e outra”, finalizou o promotor da justiça Fábio Nakanishi.