ELEIÇÕES 2026

O juiz da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama Adriano Cesar Moreira determinou o prazo de 24 horas, para que todos os candidatos e coligações ao pleito de 2026, que tenham bandeiras ou wind banners instalados de forma irregular em ruas, avenidas, canteiros e bens públicos do Município, sejam retiradas ou regularizadas.
Quem não se adequar, terá o material recolhido pela própria Justiça Eleitoral. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público no processo 0600053-92.2026.6.15.0089. Os candidatos têm dois dias para se manifestarem nos autos.
Pela lei eleitoral, os wind banners podem ser colocados entre as 6 horas e 22 horas e retirados todos os dias, o que não está sendo respeitado pelos candidatos. Foram notificados candidatos a deputado estadual, federal e governador
Na ação de Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral o MP fundamentou o pedido em 98 registros fotográficos e um vídeo gravado nos dias 16 e 17 de setembro de 2026, destacando que os representantes dos candidatos estavam recolhendo apenas os tecidos das bandeiras ao final do dia, deixando as bases em concreto ou plástico nas calçadas e canteiros após as 22 horas, causando perda da mobilidade para quem anda a pé.
Outra irregularidade flagrada foi a colocação destas bases em piso tátil, rampas de acessibilidade e saídas de parquinho infantil, forçando o desvio de pedestres, inclusive de pessoas com deficiência física.
Materiais posicionados junto a semáforos, placas de sinalização, faixas de pedestres, canteiros centrais e rotatórias; unidades caídas/tombadas avançando sobre a pista de rolamento e aumentando o risco de acidentes também foi verificado pelo Ministério Público
O Ministério Público ainda identificou que alguns candidatos estavam cravando as hastes diretamente no gramado/terra sem utilização de bases móveis, o que é proibido. Outro ponto questionado é a sequência contínua de bandeiras idênticas do mesmo candidato ou fileiras alinhadas de candidatos distintos, criando impacto visual unitário vedado pela legislação e a instalação e tombamento sobre canteiros de flores, áreas ornamentais e praças.
Além da determinação da retirada do material irregular e a adequação ao previsto na legislação, o Juízo ainda determinou o envio de cópias integrais dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral/PR para apuração de eventuais multas eleitorais.