300 DO BRASIL
Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, o Juízo da Vara Cível da comarca determinou que um casal da cidade que viajou para participar de uma manifestação em Brasília seja obrigado a cumprir as medidas sanitárias de isolamento social indicadas para coibir eventual contaminação por coronavírus. Em caso de descumprimento da decisão liminar, cada um estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
Conforme relata o MPPR na ação civil pública em que requereu a medida, 17 moradores de Marechal Cândido Rondon viajaram entre 14 e 19 de maio para participarem de uma manifestação na capital federal denominada 300 do Brasil.
No retorno, alguns foram notificados pela Secretaria Municipal de Saúde para assinarem termo de responsabilidade de isolamento domiciliar, comprometendo-se a manter o isolamento por ao menos sete dias, caso não tenham sintomas, e de 14 dias no caso de apresentarem sintomas de Covid-19. O casal, entretanto, recusou-se a assinar.
Conforme consta na ação, “durante a viagem e manifestação, os demandados tiveram contato com incontáveis pessoas, de diferentes lugares do país, sem fazer o uso adequado de proteção (máscara) e tampouco observando a medida de isolamento social (distância mínima de dois metros)”. Além disso, aumentando o risco de contaminação, a excursão contou com participantes da vizinha Cascavel, cidade com cinco mortes causadas pelo coronavírus.