Economia
Escolas particulares de todo o país começam a anunciar os reajustes nas mensalidades que serão cobradas em 2019. Os valores variam de acordo com a região e também com o local onde está o estabelecimento. Pais e responsáveis, no entanto, podem se proteger e questionar as escolas caso percebam aumentos abusivos.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF), Álvaro Domingues afirma que não é possível prever uma média de reajuste, uma vez que escolas têm autonomia para decidir os novos valores das mensalidades. “Tem escolas que podem não reajustar o valor, tem escola que reajusta mais do que a inflação, tem escola que reajusta menos. Vai variar”.
Pela Lei 9.870/99, não existe um teto de reajuste escolar. Uma vez que não podem reajustar o valor durante o ano letivo, elas precisam calcular quanto será necessário para cobrir as despesas do próximo ano. Entram no cálculo, por exemplo, os salários dos professores, as contas de luz, água, o aluguel, entre outros gastos. “O que a gente orienta os gestores da escola é que observem principalmente o mercado, a demanda que existe, a legislação e que façam um planejamento que seja sustentável”, explica Domingues.
A situação varia de acordo com a região do país. No Amazonas, a crise econômica fez com que muitos estudantes trocassem escolas mais caras por escolas mais baratas, até mesmo escolas particulares por escolas públicas. Os reajustes em 2018 variaram de 0% até 7,5%, segundo o diretor de Legislação e Normas do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas, Paulo Sergio Ribeiro.
Para ele, até o ano passado, a crise afetou significativamente as famílias. “A tendência para o ano que vem é iniciar um processo de recuperação. Muitas famílias vêm negociando com as instituições, fazendo antecipação de pagamento, conseguindo descontos, isso tem sido comum”.
Devido ao cenário de retomada, Ribeiro acredita que a tendência é de que as escolas aumentem as mensalidades e que haja menos instituições que mantenham o que cobram atualmente. “É muito difícil a escola manter os mesmos valores. Estamos percebendo uma retomada de crescimento das matrículas”.
A concorrência, segundo Ribeiro, ajuda no controle de preços. “Se uma escola fizer bobagem, o pai muda o filho de instituição. Tem a opção de mudar. A escola não faz um aumento abusivo em função disso, senão acaba tendo problema”.
A Lei 9.870 estabelece que a necessidade do aumento na anuidade deve ser comprovada por meio de uma planilha de custos. Os novos valores, juntamente com os documentos que comprovem o aumento, devem ser fixados em locais visíveis e de fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, e enviados aos responsáveis quando solicitados. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede a contestação do aumento. “Caso o consumidor se depare com um aumento que considere abusivo, ele pode solicitar à escola a justificativa detalhada de tal reajuste”, diz a instituição. Agência Brasil