Umuarama

BRIGA DE LIMINARES

Em nova decisão, TJ-PR devolve cargo de prefeito para Pozzobom

26/09/2023 18H17

Jornal Ilustrado - Em nova decisão, TJ-PR devolve cargo de prefeito para Pozzobom
Celso Pozzobom retorna ao cargo de prefeito um dia após deixar a cadeira

Em uma nova decisão, desta vez assinada pela 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a desembargadora Joeci Machado Camargo, a Justiça determinou o retorno imediato do prefeito cassado Celo Luiz Pozzobom ao cargo.

Ela acolheu pedido liminar em recurso especial que suspendeu a validade da decisão colegiada para 4ª Turma Cível do próprio TJPR, que havia reconhecido a legalidade da sessão extraordinária da Câmara de Vereadores que cassou o mandato de Pozzobom, emitida na última quarta-feira (18) e publicada na segunda (25), no Diário Oficial do Estado.

Isso levou a recondução do vice-prefeito Hermes Pimentel, que assumiu no mesmo dia e ontem começou a preparar a equipe e os projetos. Antes mesmo de ter a chance de nomear oficialmente seu secretariado, Pimentel deixa o cargo.

A assessoria de Pozzobom informou que ele já poderia assumir hoje, mas deve fazer isso amanhã cedo.

A desembargadora afirmou que “defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial autuado sob nº 0087471-33.2023.8.16.0000, restaurando, enquanto perdurar tal medida, a decisão inerente ao agravo de instrumento nº 0007502-03.2022.8.16.0000 AI, constante ao acórdão”.

A desembargadora sustentou dois argumentos principais para a concessão da liminar. O primeiro foi que o recurso apresentado pela Câmara de Vereadores, um embargo de declaração, não teria força jurídica para mudar a decisão inicialmente tomada por apenas um dos desembargadores, sendo suficiente apenas para esclarecer dúvidas e omissão da decisão.

“Veja-se, então, que a jurisprudência consolidada da Corte Superior veda a utilização dos aclaratórios como remédio processual de eficácia infringente sob pena de agressão ao disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. E, ao menos em sede de cognição sumária, é possível constatar que tal intento infringente acabou por ser incorporado na decisão da Quarta Câmara Cível que, por maioria de votos, reverteu julgamento unânime por meio de deliberação viabilizada em sede de embargos de declaração. Essa contrariedade à norma extraída do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e à jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça é o que retrata, então, a aparência do bom direito acima mencionada. Satisfaz-

O segundo fundamento da 1ª Vice-presidente do TJPR é o periculum in mora ou perigo da demora. A justificativa é que a cassação de um pleito de uma pessoa eleita por voto direto é extremo e deve ser visto com cuidado.

“Há, de início, o prejuízo ao requerente, que pode ter seu mandato cassado mesmo após a Quarta Câmara Cível, no julgamento do agravo de instrumento nº 0007502-03.2022.8.16.0000 AI, ter reconhecido por unanimidade de votos a ocorrência de nulidades na produção do decreto de cassação expedido pela Câmara Municipal de Umuarama.

De lado outro, deve se proceder com cautela à apreciação de medidas tão extremas como a cassação política, já que podem implicar na frustração indevida de pleito eleitoral legitimamente constituído sem justas razões para tanto. se, com isso, o requisito inicial para a concessão da tutela pretendida”, consta na decisão da desembargadora.