Política

Eleições 2018

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

26/10/2018 14H10

 

Jornal Ilustrado - Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente, porque têm até 60 dias para fazê-lo.

A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence, e um código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.

Guia com as principais dúvidas:

  • Segundo turno: 28 de outubro
  • Horário local: Das 8h às 17h
  • Quem é obrigado a votar: Brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Quem completou 16 anos já pode votar, mas não é obrigatório; o mesmo vale para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
  • Que documentos levar: Documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. É bom estar com o título de eleitor na mão para saber a zona e a seção eleitoral.
  • Não votei nem justifiquei: Quem não votou nem justificou ausência em até 60 dias após a eleição pode pagar a multa em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas. Antes de pagar, é necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE. A multa pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente.
  • Como votar na urna eletrônica?: Basta digitar o número do candidato e apertar a tecla verde ‘Confirma’. Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja “Corrige”. Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexistente de candidato e apertar ‘Confirma’.
  • Voto em branco ou nulo. Qual a diferença?: A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “Branco” na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão “Confirma”. Não se esqueça de que ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.
  • Quem pode levar acompanhante?: Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenham requerido isso antecipadamente ao juiz eleitoral.
  • Não fiz o cadastramento biométrico: Se na cidade onde você vota o cadastramento biométrico foi concluído e você não fez, seu título pode ter sido cancelado. Consulte a sua situação no site do TSE por nome ou número do título.