Eliseu Auth
Eliseu Auth
Foi o grande Ministro do Supremo, Carlos Ayres Brito, hoje aposentado, que cunhou a TRANSPARÊNCIA como o mais eficiente dos detergentes da República. Digo eu que é um detergente moral. Sinceramente, não dá para entender como alguém pode ser contra esse princípio na administração da coisa pública. Mas, tem quem é. Pasmem, que tem!
Quero tratar disso com o ilustrado leitor do “Umuarama Ilustrado”, nesta conversa semanal. Começo dizendo que temos a Lei de Acesso à Informação, que é de 18.11.2011, regulamentando o art. 5º, XXXIII, da Constituição. Afinal, governantes devem prestar informações de suas ações. Sigilo, diz a Lei das Leis, só em casos de segurança da sociedade e do Estado. A LAI acresce a intimidade e dados pessoais que não interessem à nação.
Não há e nem pode haver privilégios para quem quer que seja, sejam civis ou militares. Todos são parte do corpo da mesma Nação e devem satisfação à sociedade. Nesta linha de pensamento, não há como justificar sigilo em processo administrativo ou judicial que temha ocorrido, envolvendo a administração pública. A revogação dos sigilos decretados pelo Bolsonaro se impõe, doa a quem doer. Por isso, faz muito bem o presidente Lula ao pretender revogar sigilos de 100 anos que afrontem a transparência na coisa pública, até para não tornar corriqueiro esse mau costume.
Na mesma linha estão as câmaras nos uniformes policiais, gravando suas ações na abordagem a cidadãos deste país. Todas as estatísticas mostram que elas diminuiram mortes, truculência e injustiças. Não me venham com a conversa mole de que dificultam a ação policial. Ajam dentro da lei! Não abusem do cidadão que lhes bota arma na cinta. Os bons policiais, aqueles que respeitam o cidadão, é que vão se beneficiar dessa benemérita tecnologia. Creiam! Tem governador que resiste, caso do Rio de Janeiro, segundo me consta. Ainda disse ir à Justiça para impedir as câmaras. Isso é o cúmulo da mediocridade. Quem deveria ir à Justiça é o Ministério Público, exigindo-as em todo o Brasil. Vejo o “Parquet” omisso quando não o faz porque a transparência é princípio constitucional. Estou com Ayres Brito que chama a transparência de detergente da administração. Sim, é detergente deontológico.
(Eliseu Auth é promotor de justiça inativo, atualmente advogado).