Legislação

Por meio do decreto 046/2023 a Prefeitura de Umuarama regulamentou nesta semana as vagas de pontos de táxi no município. A publicação determina os pontos fixos, livres e provisórios para a parada dos táxis e suas respectivas vagas, ajustando as características do serviço à demanda atual dos usuários.
Conforme o decreto, fica instituído o “Ponto 1” na Praça Arthur Thomas, com cinco vagas. O “Ponto 3” foi criado no novo Terminal Rodoviário de Umuarama com 10 vagas. O “Ponto 6” foi definido na avenida Paraná, com cinco vagas ocupando o canteiro central na altura da Panificadora Real. Já o “Ponto 9” foi fixado no Aeroporto Regional Orlando de Carvalho, com duas vagas. O “Ponto 10” também funcionará no novo Terminal Rodoviário, com 10 vagas, e o “Ponto 12” foi estabelecido na Praça Santos Dumont, com um total de cinco vagas.
Além dos pontos privados para táxi enumerados, o decreto abre a possibilidade de exploração, pelos taxistas credenciados no município, de um ponto de livre parada (regulamentado pelo decreto 082/2022) ao lado da Praça da Bíblia, com seis vagas, e cria um ponto de livre parada e estacionamento na avenida Paraná, em frente ao Hospital Uopeccan, constituído por quatro vagas.
Outra novidade é a criação de um ponto de táxi provisório na rodovia PR-323, em frente ao Parque de Exposições Dario Pimenta da Nóbrega, constituído por cinco vagas. O decreto também extingue as vagas e pontos de táxi que não estejam relacionadas no seu rol descritivo, conforme a secretária municipal de Administração, Sara Urbano, e tem validade a partir desta terça-feira, 14, conforme publicação no diário oficial do município.
PONTOS DE TÁXIS REGULAMENTADOS