Convenção Coletiva
Sem definição para o fechamento da Convenção Coletiva do Trabalho – entre os sindicatos do comércio de Umuarama – empresários, funcionários e principalmente o consumidor ainda não conhecem as datas para o funcionamento em horário especial do comércio de Umuarama. O Natal é uma das datas comemorativas com maior fluxo de vendas, além da cidade se transformar em um ponto turístico.
A primeira e única rodada de negociações entre os sindicatos foi no mês de setembro, no encontro a discussão entre as partes ficou na questão de abertura das empresas em horários diferenciados.
O assunto acalorou a conversa entre os sindicalistas e diz respeito ao decreto sancionado pelo prefeito Celso Pozzobom, no último dia 27 de agosto, o qual legisla sobre o funcionamento do comércio e afins. A legislação promove a possibilidade dos comerciantes e prestadores de serviços a abrirem as empresas das 8 horas às 22 horas.
Segundo o presidente do Sindicato Patronal, José Carlos Strassi, o setor jurídico do sindicato está confeccionando uma proposta para ser discutida entre as partes.
Ainda em setembro, em palestra na Aciu, o procurador federal do Trabalho André Melatti foi incisivo ao alertar que nenhum direito trabalhista foi posto de lado, desta forma, os empresários devem observando com cuidado o que diz a Constituição Federal, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as Convenções Coletivas do Trabalho firmadas entre os sindicatos de cada categoria.
“Com relação especificamente à duração da jornada de trabalho dos empregados, ela não poderá ser superior a oito horas diárias, podendo ser acrescida de duas horas extraordinárias por dia. Isso não muda”, disse.
A respeito do período de abertura do comércio para as vendas de Natal, na matéria encaminhada pela Aciu, o procurador federal falou que também deve ser algo especificamente negociado entre o sindicato dos patrões e o sindicato dos empregados, caso não haja acordo para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho. “É um período em que as empresas devem fazer escala de revezamento e novas contratações, já que um mesmo empregado não pode trabalhar das 8h às 22h. O que teremos de diferente este ano são as novas modalidades para a contratação de novos empregados”, pontificou.
Na última segunda-feira (22), os sindicatos do comércio de Maringá fecharam a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020. Lá o reajuste foi de 4% aplicados sobre o salário de junho de 2017, descontados os aumentos e antecipações salariais. A cidade, que no ano passado levou uma legião de visitantes com sua decoração natalina, também fechou os dias e horários de funcionamento para o Natal. O comércio de Maringá começa a abrir em horário diferenciado no dia 3 até o dia 21 de dezembro.