IMPRUDÊNCIA MORTAL

A noite de sábado (31 de outubro) terminou em tragédia na região central de Francisco Alves, a aproximadamente 70 km de Umuarama. Uma manobra perigosa, realizada em alta velocidade, transformou um trecho da Avenida Leão Gondim de Oliveira em cenário de destruição, deixou quatro pessoas atropeladas, entre elas, duas vítimas fatais: um casal de venezuelanos.
O acidente aconteceu por volta das 22h10, nas proximidades do número 690 da avenida. Segundo informações reunidas pela Polícia Militar, o motorista de um Ford Fusion branco, identificado como Ualisson Renan Almeida, de 31 anos, teria tentado realizar uma manobra conhecida como “cavalo de pau”. Durante a tentativa, perdeu o controle da direção.
O veículo atingiu inicialmente dois automóveis que estavam estacionados, um Chevrolet Prisma e um Ford Focus. Na sequência, avançou sobre pessoas que estavam sentadas em cadeiras e mesas na calçada.
Quatro pessoas foram atingidas: o casal Deibis Francisco Guzman Salazar, 43 anos e Mirialbis Aleisber Obdulio Yanes, 39, uma mulher de 23 anos e um bebê de 1 ano. O impacto provocou ferimentos de extrema gravidade. Deibis e Mirialbis, um casal de venezuelanos, não resistiram e morreram. As outras duas vítimas foram socorridas.

A dimensão da violência do atropelamento aparece também nos documentos que embasaram a manifestação do Ministério Público do Paraná. Conforme o órgão, o impacto causou lesões de extrema gravidade, incluindo amputações, além de danos materiais expressivos e fragmentos de corpos espalhados pela via.
As quatro vítimas receberam atendimento de equipes de socorro e foram encaminhadas para unidades hospitalares. Posteriormente, a reportagem obteve informações sobre a recuperação de parte dos sobreviventes: a mulher de 23 anos já havia recebido alta hospitalar, assim como o bebê, que estava internado no Hospital Cemil.

Após o atropelamento, policiais militares abordaram Ualisson ainda dentro do Ford Fusion. Conforme o boletim de ocorrência, ele apresentava sinais compatíveis com embriaguez, como sonolência, olhos avermelhados e fala desconexa.
Diante da aglomeração de pessoas no local e do risco à integridade física do motorista, os policiais o colocaram na viatura e o encaminharam para avaliação médica.
Mais tarde, na Delegacia de Polícia Civil de Iporã, o condutor se recusou a realizar o teste do bafômetro. Mesmo sem o resultado do etilômetro, a equipe policial elaborou um Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, documento utilizado para registrar os sinais observados.
Ualisson foi preso em flagrante. Inicialmente, o registro policial apontou o crime de lesão corporal gravíssima na direção de veículo automotor, com influência de álcool, conforme o artigo 303, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Na manhã de domingo (1º de novembro), Ualisson foi ouvido pelo delegado Lucas Tavares de Melo, responsável pela 8ª Central de Flagrantes.
Durante a oitiva, o delegado explicou que a investigação envolvia um atropelamento com vítimas de lesões gravíssimas, inclusive com amputações. Também informou que o motorista havia recusado o teste do bafômetro e que tinha o direito de permanecer em silêncio ou apresentar sua versão dos fatos.
Questionado, Ualisson afirmou que preferia não falar sobre o ocorrido e ficar em silêncio. Portanto, não apresentou, naquele momento, uma versão própria sobre a dinâmica do acidente.
Ao final do procedimento, a prisão em flagrante foi ratificada. O delegado também esclareceu que, pela pena prevista para o crime inicialmente atribuído ao motorista, não caberia à autoridade policial conceder fiança, ficando eventual decisão sobre o assunto a cargo do Poder Judiciário.
O caso também teve desdobramentos na esfera judicial. Em manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público do Paraná, através do Promotor de Justiça Guilherme Franchi da Silva Santos, pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O órgão também apontou que a classificação de tentativa de homicídio qualificado seria a que melhor se adequaria aos fatos, em vez do enquadramento inicial por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
A avaliação considera, entre outros elementos, a tentativa de realizar uma manobra perigosa em alta velocidade, a perda de controle do veículo e a violência das consequências para as pessoas atingidas.
A manifestação do Ministério Público representa o entendimento do órgão sobre o caso. A definição jurídica dos fatos e a eventual responsabilização criminal do motorista dependem da análise judicial e do andamento do processo.
A reportagem removeu o início do vídeo onde o autor informa seus dados pessoais.
O atropelamento provocou grande repercussão em Francisco Alves e em cidades da região, tanto pela morte do casal quanto pela gravidade dos ferimentos causados às demais vítimas.
As circunstâncias do acidente seguem sob apuração da Polícia Civil. Entre os pontos analisados estão a dinâmica da colisão, as condições em que o motorista conduzia o veículo e os elementos que poderão embasar a responsabilização criminal.