Umuarama

INCONSTITUCIONALIDADE

Câmara de Umuarama terá apenas 10 vereadores nesta eleição, decide TJ

20/05/2024 19H18

Jornal Ilustrado - Câmara de Umuarama terá apenas 10 vereadores nesta eleição, decide TJ

Por unanimidade o Tribunal de Justiça do Paraná julgou inconstitucional o aumento no número de vereadores em Umuarama. Com isso, nas próximas eleições de outubro, os candidatos vão disputar uma entre as 10 vagas atuais da Câmara Municipal.

A decisão do Órgão Especial Contencioso do TJPR foi tomada na tarde desta segunda-feira (20) com todo o pleno acompanhando o voto do desembargador Carvílio da Silveira Filho, que reconheceu a procedência da ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. Para começar a valer, a decisão precisa ser publicada no Diário Oficial do Estado em forma de acórdão.

O procurador jurídico da Câmara, Diemerson Castilho, informou que “o presidente Clebão (Cleber Nogueira), buscava uma solução definitiva para trazer segurança jurídica para nossa cidade. De modo que ele disse pensar em dar por encerrado o assunto”.

A alegação do MP foi de ser inconstitucional a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 03/2017, sob o número 15/2022, que alterou de 10 para 17 o número de cadeiras na Casa Legislativa. A justificativa foi a ausência de respeito ao interstício mínimo de 10 dias entre uma votação e outra do projeto, como prevê a Constituição Estadual do Paraná.

RITO ESPECIAL

A lei prevê um rito especial para a tramitação de projetos de emenda constitucional a Lei Orgânica do Município, com um intervalo de ao menos 10 dias entre uma votação e outra do projeto. Os vereadores ignoraram esse prazo e realizaram duas sessões seguidas no mesmo dia e aprovando a alteração.

Em sua decisão o desembargador reconheceu a inconstitucionalidade formal e ainda afastou dois argumentos sustentados oralmente pelo procurador jurídico da Câmara, Diemerson Castilho, o de repristinação e de pedido de modulação.

A justificativa do relator foi que o reconhecimento da inconstitucionalidade da emenda realizada pelos vereadores não faz valer novamente a lei anterior do Município (repristinação) que previa 19 cadeiras e nem deixava sem efeito a decisão atual do Superior Tribunal Eleitoral, que determinou ainda em 2004 que Umuarama tivesse apenas 10 cadeiras na Câmara.

Em seu voto, o desembargador ainda afirmou que a própria Casa Legislativa pode elaborar um novo projeto de emenda a Lei Orgânica do Município alterando o número para até 17, como prevê a legislação atual.

REDUÇÃO NÚMERO DE VEREADORES

O imbróglio sobre o número de cadeiras na Câmara de Vereadores é antigo e começou em 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o número de vereadores em todos os municípios do país, de acordo com o índice populacional. Umuarama de 19 vereadores, passou então a ter 10, em observância a legislação federal. Mas na época não foi feita alteração na Lei Orgânica do Município, que continuou a constar 19 edis.

Em 2009 houve nova mudança legal, o que levou os vereadores a apresentarem um novo projeto de emenda a Lei Orgânica do Município em 2017, prevendo o aumento para 17 cadeiras legislativas. O projeto ficou engavetado, mas no ano passado, voltou a pauta.

ENTENDA O CASO

Entenda como ocorreu a votação:

-A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2017, foi formulada originalmente em setembro de 2017.

-Em 7 de novembro de 2022 o então prefeito de Umuarama, Hermes Pimentel, convocou a Câmara Municipal para apreciar em sessão extraordinária 10 projetos de lei apresentados pelo Executivo.

-No dia 8 de novembro o presidente da Câmara na época, Fernando Galmassi, convocou os vereadores para duas sessões extraordinárias, nos dias 11 e 16 de novembro de 2022, e incluiu na pauta de votação, além dos projetos do Executivo, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 03/2017, sob o número 15/2022.

-No dia 11 de novembro de 2022, atendendo ao requerimento de três vereadores, o plenário aprovou a quebra do prazo de interstício, antecipando a sessão do dia 16, para ser realizada a sequência ao fim da sessão do dia 11.

– A Emenda nº 15/2022 foi aprovada em duas sessões seguidas no dia 11 de novembro de 2022, aumentando o número de cadeiras na Câmara Municipal de 10 para 17 na próxima eleição, que acontece em 2024.

– O Ministério Público através da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, instaurou um inquérito civil que concluiu pela existência de um vício formal de legalidade e constitucionalidade na tramitação da Emenda nº 15/2022 à Lei Orgânica do Município. Essa foi a base para a Adin promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça que foi julgada nesta segunda-feira (20) pelo Tribunal de Justiça do Paraná