Umuarama

MAIS UM PASSO

MP recorre ao TJPR para derrubar aumento no número de vereadores em Umuarama

14/11/2023 20H39

Jornal Ilustrado - MP recorre ao TJPR para derrubar aumento no número de vereadores em Umuarama

O Procurador-Geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, ingressou na última sexta-feira (10) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná para derrubar o aumento no número de vereadores na Câmara de Umuarama.

A base para a ação foi apurada na 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná em Umuarama, que concluiu em maio do ano passado, através de um inquérito civil, pela existência de um vício formal de legalidade e constitucionalidade na tramitação da Emenda nº 15/2022 à Lei Orgânica do Município, que aumentou de 10 para 17 o número de vereadores. O projeto de aumento de vereadores foi aprovado pela Casa de Leis em sessões extraordinárias seguidas realizadas no dia 11 de novembro de 2022.

Segundo o promotor público Fábio Hideki Nakanishi, que conduziu a investigação na época, a emenda foi aprovada sem o respeito ao interstício, que é o período mínimo de 10 dias entre uma votação e outra, em desrespeito ao que consta nas Constituições Federal e Estadual e também na própria Lei Orgânica do Município.

Na ação que chegou agora ao TJ-PR, o Chefe do Ministério Público no Paraná pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade na Emenda nº 15, de 11 de novembro de 2022, na Lei Orgânica do Município de Umuarama, que alterou de 10 para 17 o número de vereadores no Município.

A justificativa é a mesma dando conta de que a emenda foi aprovada sem respeito ao período mínimo de 10 dias entre uma votação e outra, em desrespeito ao que consta nas Constituições Federal e Estadual e também na própria Lei Orgânica do Município.

“Em resumo, os dois turnos de votação ocorreram na mesma Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores de Umuarama, açodamento no qual se hospeda a inconstitucionalidade formal”, consta no documento.

A Procuradoria-Geral de Justiça também pede a concessão de uma medida cautelar para suspender a eficácia da Emenda nº 15, até uma decisão definitiva sobre a questão. O presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, ainda não se manifestou se acolhe ou não o pedido liminar.

O imbróglio sobre o número de cadeiras na Câmara de Vereadores é antigo e começou em 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o número de vereadores em todos os municípios do país, de acordo com o índice populacional. Umuarama de 19 vereadores, passou então a ter 10, em observância a legislação federal. Mas na época não foi feita alteração na Lei Orgânica do Município, que continuou a constar 19 edis.

Em 2009 houve nova mudança legal, o que levou os vereadores a apresentarem um novo projeto de emenda a Lei Orgânica do Município em 2017, prevendo o aumento para 17 cadeiras legislativas. O projeto ficou engavetado, mas no ano passado, voltou a pauta.

Câmara de Umuarama

O Ministério Público em Umuarama chegou a promover um inquérito civil público questionando a mudança sem o respeito ao interstício. Na época, ao ser questionado pelo Ilustrado a respeito da situação, o departamento jurídico da Câmara de Vereadores enviou o seguinte comunicado:

“Recentemente, um inquérito civil promovido pelo Ministério Público concluiu por supostos vícios de legalidade e constitucionalidade no processo legislativo da emenda. No entanto, é necessário considerar que existem diferentes interpretações sobre os ritos estabelecidos para votação e promulgação de emendas à Lei Orgânica. A Câmara Municipal entende que a autonomia legislativa municipal deve ser respeitada, desde que não haja violação de princípios e normas constitucionais fundamentais.

É válido destacar que o Plenário da Câmara Municipal é soberano em suas decisões. A aprovação da emenda foi realizada pelo Plenário, órgão máximo de deliberação legislativa, e deve ser considerada válida até que uma decisão judicial em contrário seja proferida.

Em relação aos argumentos apresentados, como a suposta violação dos artigos 29 da Constituição Federal e 16 da Constituição Estadual, ressaltamos que a interpretação dessas disposições constitucionais pode variar e está sujeita a análises jurídicas divergentes”.

ENTENDA O CASO

Entenda como ocorreu a votação:

-A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2017, foi formulada originalmente em setembro de 2017.

-Em 7 de novembro de 2022 o então prefeito de Umuarama, Hermes Pimentel, convocou a Câmara Municipal para apreciar em sessão extraordinária 10 projetos de lei apresentados pelo Executivo.

-No dia 8 de novembro o presidente da Câmara na época, Fernando Galmassi, convocou os vereadores para duas sessões extraordinárias, nos dias 11 e 16 de novembro de 2022, e incluiu na pauta de votação, além dos projetos do Executivo, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 03/2017, sob o número 15/2022.

-No dia 11 de novembro de 2022, atendendo ao requerimento de três vereadores, o plenário aprovou a quebra do prazo de interstício, antecipando a sessão do dia 16, para ser realizada a sequência ao fim da sessão do dia 11.

– A Emenda nº 15/2022 foi aprovada em duas sessões seguidas no dia 11 de novembro de 2022, aumentando o número de cadeiras na Câmara Municipal de 10 para 17 na próxima eleição, que acontece em 2024.