EM UMUARAMA
Um adolescente de apenas 15 anos foi flagrado pela Polícia Militar traficando por duas vezes no intervalo de apenas cinco dias em Umuarama.
A última apreensão ocorreu no fim da tarde desta sexta-feira (7), no Parque D. Pedro II, quando os policiais encontraram com o menor cocaína e crack já embalados e prontos para a venda da noite, além de uma bolsa escondida na mata onde estavam mais drogas e apetrechos usados para ‘preparar’ a porção.
Segundo a Polícia Militar, o adolescente comanda um ponto de tráfico na casa que divide com a avó, no Parque D. Pedro II.
Na segunda-feira (3), os militares abordaram o garoto quando ele vendia drogas para um usuário no local e assumiu de imediato que a mercadoria seria dele, bem como a ‘boca’ de fumo. Na casa a PM encontrou R$ 1.777 em dinheiro trocado, cocaína e maconha.
Já na sexta-feira (7) os policiais avistaram o adolescente saindo da mata e este ao ver a viatura teria tentado fugir com um pacote nas mãos. Foi pedido reforço e realizado um cerco no local e pouco depois o adolescente foi apreendido e flagrado com 67 pinos de cocaína e 36 pedras de crack. Com essa quantidade de drogas ele poderia levantar em algumas horas até 3.700.
Em buscas na mata realizada com o apoio de cães farejadores, os policiais encontraram uma mochila escondida com mais cocaína, 800 pinos vazios, uma balança de precisão, um rolo de papel alumínio para embalar as pedras de crack e uma faca, apetrechos usados para embalar a droga para a venda.
Segundo a Polícia Militar apesar da pouca idade o adolescente já tem um histórico de atos infracionais que vão além do tráfico de entorpecentes. Entre eles roubo, furto e tentativa de homicídio. Já passou pelo Centro de Socioeducação (Cense) em mais de uma ocasião.
Segundo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) haverá o encaminhamento do adolescente para uma unidade de reabilitação apenas em situações específicas e que entre outros pontos analisa se o ato infracional cometido foi com violência ou grave ameaça.
Na prática, dependendo a quantidade de vezes em que o adolescente foi encaminhado até a delegacia, o delegado de plantão pode formalizar o flagrante em ato infracional, fazer o recolhimento do menor e informar de imediato o Ministério Público e o juiz da Vara da Infância e Adolescência ou formalizado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), com a liberação do adolescente e encaminhamento do procedimento para o MP e a Justiça.