Umuarama

Até dia 28

Você pode ajudar o conselho da Criança e Idoso com doação do Imposto de Renda

19/12/2018 08H47

Toda pessoa que paga Imposto de Renda pode doar parte do imposto devido e colaborar com as instituições que ajudam a criança e o adolescente e também os idosos de Umuarama, até 28 de dezembro. As atuais normas que regem o pagamento do IR abrem a possibilidade de o contribuinte pessoa física destinar até 8% do imposto devido a projetos sociais. No caso das pessoas jurídicas, o limite máximo é de 3%.

Conforme o presidente do Concelho Municipal da Criança e do Adolescente, Uilian Drohson, só as doações de pessoas físicas de Umuarama, que podem ser realizadas até o mês dezembro e a de abril, poderiam ser revertidas em R$ 2 milhões para os programas de assistência das crianças e adolescentes. “No ano passado foram apenas R$ 94 mil que chegaram”, ressaltou.

A verba pode ser direcionada aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso, como também diretamente para as instituições prestam serviços para esse público.

Segundo a secretária da Secretaria Executiva dos Conselhos, Gláucia Yamamoto Moreno de Freitas, ressalta que o conselho do idoso também tem um site: http://cmdi.umuarama.pr.gov.br/ onde explica como podem ser realizadas as doações. “A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Basta fazer a doação, até o dia 28 de dezembro, de uma quantia dentro da porcentagem máxima do IR permitida e incluir o recibo na declaração”, explicou.

Ou seja, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado ao conselho, projeto ou programa escolhidos pelo contribuinte. Também é possível indicar essa destinação no momento da declaração do IR de pessoa física, que precisa ser entregue até o dia 30 de abril de 2019 – nesse caso, entretanto, a porcentagem máxima permitida cai a 3%. Pessoas jurídicas não podem fazer a destinação na própria declaração, apenas a dedução de doação prévia, realizada até o dia 28 de dezembro deste ano.

COMO DOAR?

Para destinar parte do seu Imposto de Renda aos projetos de incentivo e proteção às crianças e adolescentes ou para os idosos, basta solicitar um boleto na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na Avenida Castelo Branco, próximo ao Núcleo Estadual de Educação ou no telefone 3906-1092, no caso das crianças e adolescentes.

Para os idosos, sua doação pode ser feita por meio depósito em conta-corrente do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, CNPJ: 22.505.199/0001-42, Banco: Caixa Econômica Federal, C/C: 3066.006.258-2. O recibo de doação (documento comprobatório da doação) poderá ser retirado, desde que o depósito tenha sido identificado, na Secretaria Executiva dos Conselhos.