ZONEAMENTO URBANO
A Câmara de Vereadores de Umuarama aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 001/2025 que alterou o Plano Diretor e estabeleceu ‘testada’ mínima de 9 metros de largura e 162 metros quadrados de área total para novos loteamentos no Município.
A votação foi na tarde desta segunda-feira (24), em sessão extraordinária convocada pelo Executivo. Após o primeiro turno de votação, houve solicitação de dispensa do prazo regimental em que uma sessão e outra deve ser realizada. A solicitação foi aprovada em plenário, o que permitiu o segundo turno de votação em uma úncia sessão.
Com isso, as alterações já antecipadas em audiência pública pelo prefeito Fernando Scanavaca passam a valer. Antes, a lei permitia que a largura mínima de um terreno fosse de até 6,5 metros.
O PLC 001/2025 alterou as Leis Complementares n.º 434, de 19 de junho de 2017, nº 436 de 19 de junho de 2017, e nº 441 de 19 de dezembro de 2017 e determinou ainda que em casos de terrenos de esquina a largura mínima da ‘testada’ seja de 11 metros com área total de 198 metros quadrados. A alteração é válida pelos próximos cinco anos, pelo menos.
Também foi aprovada a obrigatoriedade de um recuo frontal em áreas específicas como a Avenida Paraná, no trecho entre a Praça Miguel Rossafa até o final, na região do shopping. Construções devem garantir um recuo mínimo de 5 metros.
Os vereadores também aprovaram a limitação a área contínua total de condomínios fechados em séries, a condição de que, entre 2 ou mais destes empreendimentos, deverá ser respeitada uma distância mínima de 30 metros com a implantação de uma avenida.
Por sua vez, o Projeto de Lei Complementar 002/2025 visa readequar os valores das funções gratificadas e remodelar o enquadramento em tabelas salariais. A meta é promover um equilíbrio mais justo entre as funções e suas respectivas remunerações, apoiando-se em critérios de mérito e eficiência para assegurar isonomia entre os servidores. Além disso, revoga disposições permitindo progressões por gestão e chefia, garantindo que a valorização esteja em sintonia com a realidade econômica de Umuarama, enquanto incentiva maior motivação dos servidores para um desempenho eficaz da administração pública.
O texto também altera o § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 188, exigindo o cumprimento do estágio probatório para enquadramento por tempo de serviço, o que assegura a capacidade e aptidão do servidor na prestação de serviços públicos..
Por fim, o Projeto de Lei nº 002/2025, tendo como objetivo à criação de um novo arcabouço jurídico para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Umuarama (CMDRS), substituindo a Lei Municipal nº 2.825 de 2006. Baseado nos artigos 43 e 66 da Lei Orgânica do Município, a proposta surge da necessidade identificada pela Secretaria Municipal de Agricultura de reativar o conselho, que está inativo desde 2022 devido a entraves legais da legislação vigente, que não acompanha as transformações no setor rural, o que impede sua simples atualização e reativação.
A nova proposta busca modernizar e reestruturar o CMDRS, criando uma composição mais representativa e atribuições alinhadas com a realidade atual, para melhor atender às demandas do desenvolvimento rural sustentável em Umuarama. A intenção é revogar a legislação ultrapassada e estabelecer uma estrutura jurídica que ofereça suporte adequado ao desenvolvimento econômico e social do município, enfrentando os desafios contemporâneos do setor rural de maneira eficaz.