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Vereador foragido da Justiça consegue nova licença de 60 dias na Câmara de Xambrê

05/08/2026 14H10

Jornal Ilustrado - Vereador foragido da Justiça consegue nova licença de 60 dias na Câmara de Xambrê
O vereador Ademir da Silva Leite é considerado foragido da Justiça

A Câmara Municipal de Xambrê publicou nesta terça-feira (4) uma portaria concedendo mais 60 dias de licença ao vereador Ademir Leite da Silva (PL), conhecido como “Cabeção”, que está foragido da Justiça desde o dia 7 de maio, quando conseguiu escapar de uma tentativa de cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal da Comarca de Xambrê.

O parlamentar é investigado por suposta prática de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha. Na ocasião da tentativa de prisão, equipes policiais foram até a residência do vereador, mas ele conseguiu fugir pelos fundos do imóvel e, desde então, permanece foragido.

De acordo com a Portaria nº 21/2026, a licença foi concedida para tratar de interesse particular pelo período de 60 dias, com efeitos retroativos a 30 de julho.

O documento foi assinado pelo vice-presidente da Câmara, Edinalvo Lima Venturi, e pelo primeiro-secretário, Mauro Cesar Ferreira.

Segundo a portaria, o pedido foi protocolado por meio de procurador constituído pelo vereador e recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara e da Comissão de Justiça, Redação, Serviços e Obras Públicas (CCJ), composta por Edinalvo Lima Venturi (presidente), Sid Alesandro Ensina Salvador (secretário) e Mauro Cesar Ferreira (relator).

Segunda licença

Esta não é a primeira licença concedida ao parlamentar. No dia 1º de junho, a Câmara já havia aprovado um afastamento de 40 dias, também sob a justificativa de tratar de interesse particular.

A nova licença ocorre em meio ao processo de cassação do mandato do vereador, instaurado pelo Legislativo após denúncia apresentada pelo morador Francisco Ferreira de Oliveira.

A Comissão Processante foi criada em 15 de junho, após aprovação unânime dos vereadores, para apurar possíveis infrações político-administrativas e eventual quebra de decoro parlamentar.

No último dia 29 de julho, os integrantes da comissão analisaram a defesa prévia apresentada pelo advogado Felippe Augusto Gaioski, representante do vereador.

Na manifestação, a defesa sustenta que os fatos investigados dizem respeito exclusivamente à vida particular do parlamentar e não possuem relação com o exercício do mandato.

“Não há, em toda a denúncia, uma única imputação de desvio de recursos públicos, de irregularidade administrativa, de favorecimento ou de qualquer conduta praticada no exercício do mandato. Em quase quinze meses, a Câmara Municipal não vislumbrou, nesses mesmos fatos, motivo para instaurar procedimento algum”, argumentou a defesa.

Condenação por embriaguez ao volante

Além da investigação por violência doméstica, Ademir Leite também foi condenado, em junho deste ano, pela Vara Criminal de Xambrê pelos crimes de embriaguez ao volante e resistência.

A sentença fixou pena de 10 meses e 25 dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto, além de 12 dias-multa e suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período da condenação.

O caso ocorreu em abril de 2025. Na decisão, assinada pelo juiz Fábio Caldas de Araújo, ficou reconhecido que o vereador conduzia um veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e que tentou dificultar a atuação policial utilizando ameaças relacionadas ao cargo que ocupava.

A defesa, porém, afirma que a condenação ainda não é definitiva.

Segundo nota, os fatos ocorreram em um sábado à noite e dizem respeito exclusivamente à vida particular do vereador.

A defesa também destaca que foi o próprio parlamentar quem acionou a Polícia Militar por se sentir ameaçado por terceiros e que testemunhas ouvidas em juízo afirmaram não perceber sinais de embriaguez.

Os advogados ressaltam ainda que a sentença foi proferida em primeira instância, não transitou em julgado e que o próprio magistrado autorizou o vereador a recorrer em liberdade, motivo pelo qual, segundo a defesa, permanece assegurada a presunção de inocência prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Licença gera questionamentos

A nova licença também levanta questionamentos sobre o procedimento adotado pelo Legislativo.

A portaria publicada nesta terça-feira não esclarece quais dispositivos da Lei Orgânica do Município ou do Regimento Interno fundamentaram a concessão do afastamento, nem informa se a medida precisaria ser submetida à votação em plenário.

O documento também não menciona se haverá convocação do suplente durante os 60 dias de licença.

Mesmo licenciado e foragido da Justiça, até esta terça-feira (5), Ademir Leite ainda constava como presidente em informações disponíveis no portal oficial da Câmara Municipal de Xambrê.