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Vereador de Cianorte preso em operação policial tem mandato cassado por 9×0

25/04/2026 12H01

Jornal Ilustrado - Vereador de Cianorte preso em operação policial tem mandato cassado por 9x0

Na manhã desta sexta-feira (24), a Câmara Municipal de Cianorte realizou sessão extraordinária para analisar o pedido de cassação do mandato do vereador Rafael Araújo (PL). A sessão foi conduzida pelo presidente em exercício, Afonso Lima (Avante), e contou com a ausência do vereador Victor Hugo Davanço (Podemos), que está licenciado por motivos de saúde.

A denúncia contra Rafael Araújo foi apresentada por João Liberati Junior e Wilson Luiz Peres Pedrão, protocolada em 4 de dezembro de 2025 e autuada sob o Processo Administrativo nº 160/2025. Antes de ser submetida ao Plenário, a representação foi analisada pela Corregedoria de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cianorte, composta pelos vereadores Afonso Lima (Avante), Coronel Elias (PP) e Thiago Fontes (Republicanos), que emitiu parecer pelo prosseguimento da denúncia.

Com o recebimento da denúncia em sessão realizada no dia 2 de fevereiro de 2026, foi promovido sorteio eletrônico para a composição da Comissão Processante, formada por três vereadores, observada a proporcionalidade partidária. Foram sorteados os vereadores Beto Nabhan (PP), Robson Fagundes (Republicanos) e Rodrigo Rezende (PSD). Na ocasião, ficou definido que Robson Fagundes exerceria a presidência da comissão, enquanto Rodrigo Rezende atuaria como relator do processo.

A Comissão Processante foi instaurada para apurar denúncia fundamentada em autos de investigação conduzidos pela Polícia Civil do Paraná no âmbito da Operação Fake Fitness, que apura indícios de falsificação e comercialização de medicamentos vendidos como suplementos naturais, os quais conteriam substâncias controladas, além de posse ilegal de arma de fogo.

Durante a instrução processual, houve apresentação de defesa, realização de oitivas de testemunhas e depoimento do próprio vereador Rafael Araújo. Ao final dos trabalhos, a Comissão Processante opinou, em seu parecer final, pela procedência parcial da acusação.

No relatório, a comissão reconheceu que, em relação ao primeiro fato narrado na denúncia, consistente na suposta atuação do denunciado na aquisição, manipulação, envase, rotulagem enganosa e comercialização clandestina de cápsulas destinadas ao consumo humano, em contexto de manifesta irregularidade sanitária, fiscal e regulatória, o vereador Rafael dos Santos Araújo teria procedido de modo incompatível com o decoro parlamentar. Segundo a comissão, a conduta se enquadraria na hipótese prevista no inciso II do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Cianorte, em consonância com o inciso III do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967 e com o inciso II do artigo 19 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Quanto ao segundo fato narrado na denúncia, relativo à apreensão de uma arma de fogo calibre .38 municiada na residência do denunciado, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, a comissão entendeu não haver elementos suficientes para que o episódio fundamentasse a cassação do mandato.

Foi concedida a palavra à defesa. O vereador Rafael Araújo fez sua manifestação e, posteriormente, passou a palavra ao advogado Thiago de Araújo Chamulera, que apresentou os argumentos defensivos em relação ao relatório final da Comissão Processante.

Encerrada a fase de manifestação da defesa, o presidente em exercício deu início à votação eletrônica das denúncias apresentadas contra o vereador Rafael Araújo. Para a cassação do mandato, eram necessários oito votos favoráveis. Rafael Araújo não pôde votar, por figurar como parte processada. Com a ausência do vereador Victor Hugo Davanço, os demais nove vereadores aptos participaram da votação.

Ao final, todos os vereadores com direito a voto se manifestaram favoravelmente à cassação do mandato de Rafael Araújo.

Com a vacância do cargo, o suplente do PL, Wanderley de Paula Barbosa, conhecido como Wanderley da Avenorte, será convocado para apresentar a documentação necessária e dar início aos trâmites para posse em sessão ordinária, assim que sua situação estiver regularizada junto ao Legislativo cianortense.