Helton K. Lustoza

28/03/2021

VACINA PARA COVID-19 NA INICIATIVA PRIVADA. POR QUE NÃO?

26/03/2021 20H25

Jornal Ilustrado - VACINA PARA COVID-19 NA INICIATIVA PRIVADA. POR QUE NÃO?

Helton Kramer Lustoza

A Lei 14.125/2021, aprovada em março deste ano, dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas pela iniciativa privada. Entretanto, esta legislação prevê que qualquer compra realizada por empresas privadas tenha que ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados, que atualmente reúne 77,2 milhões de brasileiros. Ainda, mesmo após a imunização do grupo prioritário, as vacinas compradas pela iniciativa privada devem ser divididas meio a meio com o SUS.

Após o ajuizamento de demanda judicial, o juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação obrigatória ao SUS é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo de que a vedação violava o direito fundamental à saúde.

Entendemos como importante a permanência do encargo da Administração Pública em manter e gerenciar o programa nacional de vacinação. Mas não podemos fechar os olhos para o fato de que o apoio da iniciativa privada iria ser uma boa estratégia, uma vez que esta não está presa aos mesmos entraves burocráticos de compras públicas, conseguindo empregar um ritmo muito mais acelerado, em complemento ao poder público. Ocorre que a Lei 14.125/21, ao contrário do que aparenta ser uma solução para acelerar o programa nacional de vacinação, criou um verdadeiro desincentivo à importação de vacinas pela iniciativa privada.

Ainda mais que passados mais de dois meses desde o início da vacinação no Brasil e apenas 5,80% dos brasileiros conseguiram receber a 1ª dose, segundo dados divulgados pela imprensa. Isso significa que, no ritmo atual, o sistema público levaria quase dois anos para imunizar 100% da população. E o mais alarmante é que a previsão de vacinação da população de faixa etária entre 25 a 60 anos – que apresentou o maior crescimento dentre as internações hospitalares graves – somente deverá ocorrer no primeiro semestre de 2022, se nenhuma providência eficaz for tomada.

A previsão legal de se manter a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que resultará na manutenção do atual atraso na vacinação.

Está claro que neste cenário não ajuda a resolver o gravíssimo quadro de pandemia que vivemos, como ainda tem o poder de retirar da iniciativa privada brasileira o direito de disputar com o resto do mundo as vacinas adicionais que a indústria farmacêutica colocará em breve no mercado. Precisamos respeitar o art. 199 da Constituição Federal que garante que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo que estas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste.

Sendo assim, ao impor a doação coativa de 100% (1ª fase) e 50% (2ª etapa) das vacinas a serem importadas pela iniciativa privada acaba por ofender o princípio da livre iniciativa e a criar um retrocesso ao atendimento da saúde pública. Sabemos que a única maneira eficaz de conter o agravamento da pandemia seria agilizar o procedimento de vacinação em massa, por isso, acreditamos que a iniciativa privada seria boa aliada nesta missão.

Helton Kramer Lustoza

Procurador do Estado

Professor do Curso de Direito da UNIPAR

www.heltonkramer.com