Umuarama

CORONAVÍRUS

Uso de máscaras em Umuarama reduz depois das 18h e nos fins de semana

28/05/2020 06H30

Jornal Ilustrado - Uso de máscaras em Umuarama reduz depois das 18h e nos fins de semana
Após as 18h e nos fins de semana, ao caminhar pela cidade é possível ver parte dos umuaramenses sem máscara

Mesmo com um decreto estadual e um municipal determinando o uso de máscaras pela população em locais público e privados, em Umuarama o item de prevenção muitas vezes só é utilizado em horário do comércio. Depois das 18h e nos fins de semana, ao caminhar pelo centro da cidade, praças, lagos e bairros é possível ver parte dos umuaramenses sem máscara.

Na última segunda-feira (25), o governador Carlos Massa Ratinho Junior, ressaltou que o uso de máscara é uma atitude importante e é um cuidado consigo e com os outros. “É um equipamento que comprovadamente ajuda a evitar a circulação viral. O paranaense é solidário e tem compreendido a importância do uso da máscara”, disse.

Entretanto, o prefeito Celso Pozzobom e a secretária de Saúde do Município, Cecília Cividini, há tempos estão alertando os umuaramenses sobre a necessidade do uso da máscara não só no horário em que o comércio funciona. Além das festas particulares, as quais a Vigilância Sanitário do Município, Guarda Municipal e Polícia Militar estão atuando, ao caminhar pela avenida Paraná e praça Miguel Rossafa – entre as 19h às 21h – é fácil ver pessoas sem o item de prevenção.

ISOLAMENTO SOCIAL

O alerta se deve ao crescimento do número de casos de covid-19 na cidade, como também na região. Neste sentido, o isolamento social também é outra situação que alguns umuaramenses estão deixando de lado. Neste afrouxamento das medidas por parte da população o número de casos registrados de coronavírus na cidade aumentou 55% em sete dias.

DECRETO ESTADUAL

O decreto do estado determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas e não estipula horário.

ESPAÇOS PÚBLICOS

Segundo o texto, são considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. As determinações constam no decreto 4692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189 que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado enquanto durar a pandemia.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) informou que a Vigilância Sanitária de Umuarama realiza fiscalização sobre o uso de máscaras, desde que a prática se tornou obrigatória por força dos decretos municipais 094/2020 e 096/2020.

Com a publicação do decreto estadual, a diretora da Covisa, Maristela de Azevedo Ribeiro, coordenou uma reunião de trabalho com os fiscais, na terça-feira, 26, para planejar a intensificação na fiscalização, seguindo as determinações do governo do Estado.

ABORDAGEM E MULTA

O decreto estadual 4.692/2020 estabelece que a abordagem inicial das pessoas flagradas sem máscara deverá ser na forma de advertência verbal, para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. Essa primeira fase, exclusivamente orientativa, deve ser utilizada para organizar a forma de fiscalização mais punitiva. A lei estadual 20.189/2020 institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras com valores entre R$ 106,60 a R$ 533,00 para pessoas físicas e de R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para empresas.