Umuarama

Eleições 2020

Umuaramenses podem se cadastrar no programa de Mesário Voluntário

19/02/2020 08H53

O mesário é considerado um dos personagens mais relevante nas eleições. Sabendo dessa importância para o movimento da república, a Justiça Eleitoral lançou o programa Mesário Voluntário, o programa incentiva a adesão ao voluntariado do serviços eleitorais. Desta forma, o Fórum Eleitoral de Umuarama lembra aos umuaramenses, que as inscrições estão sendo feitas no site do Tribunal Regional Eleitoral.

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Segundo o chefe do cartório da 89ª Zona Eleitoral, Carlos Sérgio Furlan, ao se cadastrar como mesário voluntário, a pessoa tem direitos a alguns benefícios específicos, como a vantagem nos critérios de desempate em concursos públicos e isenção de taxas de inscrição para concursos. “Além de prestar um serviço à democracia e ao país, o mesário recebe algumas vantagens, como a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual e municipal, dependendo da regulamentação expedida pela instituição promotora do concurso”, disse.

Ainda segundo Furlan a pessoa interessada em ser um mesário voluntário pode entrar no site http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/ e realizar o cadastro. A divulgação das listas dos mesários que foram convocados para trabalhar nas eleições é feita pelos próprios cartórios eleitorais. Segundo o Código Eleitoral, caso não possa trabalhar no dia do pleito, os mesários terão um prazo máximo de cinco dias, depois do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento e encaminhar pedido ao juiz da zona eleitoral. Entretanto, o pedido não é garantia de dispensa, já que o juiz poderá ou não aceitar a justificativa.

Os mesários, convocados ou voluntários, podem trabalhar como presidente da sessão eleitoral, 1º e 2º mesários ou secretário, cada um com atribuições específicas. O presidente é responsável, por exemplo, por verificar as credenciais dos fiscais; afixar cartazes de proibição de propaganda; zelar pela preservação da lista de candidatos; nomear eleitores para substituir mesários faltosos; e retirar a mídia de gravação de resultados da urna e relacrar o compartimento.

Os 1º e 2º mesários, entre outras funções, substituem o presidente na sua ausência; colhem a assinatura do eleitor (seções sem votação biométrica); e entregam o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos do eleitor. O secretário preenche a ata da mesa receptora, orientam os eleitores na fila e conferem seus documentos, por exemplo.

QUEM PODE SER MESÁRIO?

Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser um mesário.

QUEM NÃO PODE SER MESÁRIO?

Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; As autoridades e agentes policiais Funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo; Os que pertencerem ao quadro de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

VANTAGENS DE SER MESÁRIO

  • Ato de cidadania
  • Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral
  • Auxílio-alimentação para o dia da eleição
  • Créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior
  • Vantagem de desempate em concursos públicos
  • Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos