Umuarama

Programa Família Acolhedora

Umuaramense aposentada conta a experiência de acolher crianças e adolescentes

24/10/2022 08H50

Jornal Ilustrado - Umuaramense aposentada conta a experiência de acolher crianças e adolescentes
As duas irmãs passam a maior parte do tempo juntas

Maria Goretti Silva, de 63 anos, é aposentada e mora em Umuarama. Ela integra o Programa Família Acolhedora, um serviço executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que promove o acolhimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias, por medida protetiva.

Na casa ao lado de Maria Goretti mora a irmã, Zélia das Graças Silva, de 68 anos. Apesar de terem endereços diferentes, as duas passam a maior parte do tempo juntas. “A Zélia sempre tá aqui, inclusive ela tem o quarto dela aqui em casa. Podemos dizer que praticamente moramos juntas”, disse Goretti.

Como conheceu o programa

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Maria Goretti Silva, de 63 anos

Goretti explica que conheceu o programa Família Acolhedora após o padre da Paróquia Santa Luzia, a qual frequenta, ter falado do assunto durante uma missa. “Nesse dia teve missa em dois períodos, manhã e noite. Eu não fui de manhã, mas minha irmã foi. Ela chegou toda eufórica falando sobre esse programa. Quando foi no período da noite eu fui na missa e o Padre falou mais uma vez sobre o programa. Eu achei interessante e fui atrás para saber mais sobre o assunto’, explica.

Goretti explica que no outro dia ligou na sede do Programa Família Acolhedora para buscar mais informações. Convencida sobre a importância do programa, ela realizou o cadastro e já na sequência passou por uma capacitação para famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes. A capacitação é uma das etapas do processo de seleção das famílias e visa prepará-las para o acolhimento, através de dinâmicas e palestras na sede da organização ou online.

Os acolhidos

Goretti conta que o primeiro acolhimento foi em dezembro de 2019. Ela acolheu por um período de nove meses uma menina de 2 anos. Na sequência, em novembro de 2020, Goretti acolheu uma menina de 9 anos, que ficou com ela por cinco meses. Em 2021 foi a vez de duas irmãs, sendo uma de 12 e a outra de 7 anos, de serem acolhidas. As duas ficaram pouco tempo, apenas um mês sob os cuidados de Goretti. Atualmente a aposentada está acolhendo uma recém-nascida com 12 dias. O bebê está com Goretti há dois dias.

Ajuda da irmã

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Zélia das Graças Silva, de 68 anos

Segundo Goretti, a irmã, que também é aposentada a ajuda nos cuidados com os acolhidos, como na preparação da comida, nos passeios, etc. “Como a Zélia praticamente mora comigo aqui em casa ela me ajuda a cuidar dos acolhidos. Assim como eu, ela também é uma acolhedora”, brinca.

O Programa Família Acolhedora

O Programa Família Acolhedora é um serviço que integra a Política Pública Nacional de Assistência Social sendo executado no nosso município pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e promove o acolhimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por medida protetiva.

O objetivo principal do serviço é a reintegração familiar, que a criança ou adolescente volte a conviver com sua família natural (pai, mãe) ou extensa (avós, tios…) e, excepcionalmente se isso não for possível, será encaminhado para família substitua (adoção).

“A criança ou adolescente de até 18 anos incompletos vem para o serviço com a definição clara de que o acolhimento é temporário – o período de referência é de até 18 meses (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente), podendo ser estendido em situações especiais”, explica a coordenadora do programa, Juvani Cirino Gonçalves.

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Coordenadora do programa Família Acolhedora, Juvani Cirino Gonçalves

Diferença do acolhimento e adoção

Ainda segundo Juvani, é importante destacar que diferente da adoção, o acolhimento tem caráter provisório e excepcional. “O objetivo é a proteção e a garantia dos direitos da criança e do adolescente, visando a reintegração familiar, que também é trabalhada pela equipe do programa. Somente na impossibilidade desta reintegração é sugerido o encaminhamento para família substituta. Desde o acolhimento até o desacolhimento, tudo se dará através do Judiciário, que, com as informações da equipe técnica, da rede de proteção do município e outras diligências cabíveis, bem como a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, direciona e determina os passos a serem dados e os atos processuais”.

Família Acolhedora em Umuarama

Em Umuarama o Programa Família Acolhedora foi consolidado em 2018, com a publicação da Lei Municipal 4.259, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o reordenamento do Programa Família Acolhedora. A equipe do serviço realiza o processo de seleção e capacitação de novas famílias e, ocorrendo o acolhimento, acompanha a família acolhedora, a família de origem e a criança ou adolescente acolhido, durante todo o acolhimento e 06 meses após o desacolhimento. Juvani explica que o serviço de acolhimento familiar é um trabalho voluntário, não constituindo vínculo empregatício com o Município, porém, durante o período que durar o acolhimento a família recebe uma bolsa-auxílio para ajuda nas despesas do acolhido.

“O Acolhimento Familiar é prioritário e necessitamos de um número bem maior de famílias para atendermos a demanda. Hoje o serviço conta com 7 famílias acolhedoras e estamos acolhendo 6 crianças e 3 adolescentes, lembrando que nosso Município possui população com mais de 100.000 habitantes. Acolher é mais que um ato de caridade, é um ato de amor e de proteção pelas nossas crianças e adolescentes que também é nosso dever e nossa responsabilidade. É exercer de forma efetiva a nossa cidadania, garantindo-lhes o usufruto de todos os seus direitos, finalizou a coordenadora do programa.

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Como fazer parte do programa?

Os interessados podem buscar mais informações na sede do Programa Família Acolhedora, na Rua Cambé, 4442, Zona III. O horário de atendimento é das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h30. As inscrições são realizadas durante todo o ano. O contato também pode ser realizado pelo telefone (44) 2020-0045 ou (44) 98457-1953, ou também pelo e-mail [email protected]

Requisitos

  • Residir em Umuarama;
  • Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, sem restrição de gênero ou estado civil;
  • Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental;
  • Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substancias psicoativas;
  • Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;
  • Não apresentar interesse por adoção da criança e do adolescente participante do serviço;
  • Estarem os membros da família em comum acordo.