Umuarama

CORONAVÍRUS

Umuarama terá duas feiras no mesmo horário, nesta sexta-feira

11/12/2020 10H31

Jornal Ilustrado - Umuarama terá duas feiras no mesmo horário, nesta sexta-feira

Nessa sexta-feira (11/12), duas feiras tradicionais de Umuarama serão realizadas de forma simultânea – a feira livre que acontece todas as sextas, na Av. Padre José Germano Neto Júnior (em frente aos armazéns do antigo IBC, próximo da Guarda Municipal), e a Feira do Produtor que é realizada normalmente às quartas, ao lado do Estádio Lúcio Pipino, próximo do Sesc/Umuarama. O horário de funcionamento será das 15h às 20h.

Conforme os decretos municipais de enfrentamento à pandemia, feirantes e consumidores devem respeitar os protocolos de prevenção e combate à transmissão do coronavírus, especialmente o uso obrigatório de máscara, o distanciamento entre as barracas e também entre frequentadores, o fornecimento de álcool gel pelos comerciantes, para higienização constante das mãos, e o cuidado em manter os ambientes sem aglomerações.

De acordo com o decreto 350/2020, as barracas devem ser montadas com distanciamento mínimo de dois metros entre elas. Fornecedores devem obrigatoriamente usar máscara e álcool gel 70% ou similar com frequência, e antes de cada atendimento, especialmente após o manuseio de produtos e dinheiro, e também devem disponibilizar álcool gel 70% ou similar aos consumidores.

Os bebedouros públicos devem ser lacrados e os banheiros mantidos abertos e abastecidos com água e sabão. É proibido disponibilizar mesas, cadeiras, bancos ou similares aos clientes. Os feirantes deverão organizar eventuais filas de consumidores orientando que seja mantido o espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas e evitar que a pessoa responsável pelo recebimento de dinheiro manuseie os produtos, devendo esta frequentemente higienizar as mãos.

O decreto proíbe o consumo de alimentos ou bebidas no local das feiras e em suas imediações, bem como a montagem de brinquedos ou outros similares. Para os comerciantes das feiras ainda não liberadas, fica autorizada a comercialização dos produtos por sistema de entrega em domicílio desde que tomadas as medidas adequadas para a prevenção ao contágio e transmissão da Covid-19.