Umuarama

FILHOS E PAIS DE CORAÇÃO

Umuarama tem 44 casais na fila para a adoção; casal conta sua experiência

09/10/2022 06H51

Jornal Ilustrado - Umuarama tem 44 casais na fila para a adoção; casal conta sua experiência

No Brasil, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem pouco mais de 4 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas disponíveis para a adoção. Por outro lado, o número de pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é de 32 mil pessoas.

Apesar do número de interessados habilitados ser oito vezes maior do que o de crianças e adolescentes aptas a terem novos pais, a maior parte não consegue encontrar pretendentes.

De acordo com a juíza substituta da Vara da Infância e Juventude de Umuarama, Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz, alguns fatores limitam as chances de adoção de uma criança ou adolescente, como: idade avançada, cor da pele, problemas de saúde ou deficiências, além da existência de irmãos.

“O perfil exigido pelos interessados em adotar é um dos grandes empecilhos à efetivação da adoção no Brasil, nesse sentido, a conta nunca vai bater”, explicou a juíza.

Umuarama

Segundo dados repassados pela magistrada, entre setembro de 2021 e outubro deste ano foram concretizadas sete adoções na comarca de Umuarama. As idades dessas crianças varia de 1 mês a 12 anos de idade.

A juíza explica ainda que atualmente são 44 casais habilitados para adoção na comarca de Umuarama e uma adolescente, de 16 anos, apta para ser adotada.

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Casal de Umuarama adota irmãs

A vendedora Elisângela Ferreira Lima, de 41 anos, e o comerciante Jailton Cezar Vilela, de 40 anos, são casados há mais de 20 anos. Os umuaramenses têm quatro filhas, sendo duas vindas através da adoção.

Tudo começou em 2015, quando o casal decidiu colocar seus nomes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Meses antes Elisângela e Cezar haviam perdido o primeiro filho em um aborto.

Após passar todo o processo para estar apto a adoção, Elisângela conta que levou 9 meses até o primeiro contato com as filhas, que estavam em abrigo no Mato Grosso do Sul.

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“Foi amor à primeira vista. Costumo dizer que realmente vivemos a gestação, pois foram nove meses desde o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento até o encontro com as meninas. Quando as vimos tivemos a certeza que eram presentes de Deus para nós”, diz emocionada.

Elisângela explica que o casal não colocou empecilhos no perfil do cadastro e que a única exigência foi em relação a limitação territorial, por motivos de condições de desolamento para locais distantes.

“Praticamente não colocamos exigências. Pensei que se fosse uma gestação normal estaríamos sujeitos a ter uma criança do jeito que Deus permitisse, podendo inclusive vir com algum tipo de deficiência”, disse.

De acordo com a vendedora, a adoção foi uma opção do casal, pois, segundo ela, apesar de ter perdido o primeiro filho, os médicos disseram que a saúde dela estava em perfeito estado, podendo ter posteriormente filhos biológicos.

“Apesar de poder ter filhos de uma gestação normal, eu sentia que o caminho era a adoção. Era como se Deus estivesse me guiando até as minhas filhas. Foi então que conversei com meu marido e decidimos pela adoção”.

As meninas são irmãs de sangue. A mais velha se chama Ketelim Vitória Lima Vilela, de 12 anos, e a outra Ana Clara Lima Vilela, de 10 anos. Quando foram adotadas tinha 5 e 3 anos, respectivamente.

Há três anos Elisângela e Jair foram presenteados com mais duas filhas, as gêmeas Stella Lima Vilela e Isis Lima Vilela, que vieram de uma gestação normal.

Adoção

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar a ser pai ou mãe é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.

Você decidiu adotar

Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando documentos que estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que haja mudanças em cada estado. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.

Análise de documentos

Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

Avaliação da equipe interprofissional

É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.

Análise do requerimento pela autoridade judiciária

A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Você pode se adequar e começar o processo novamente.

Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.

Buscando uma família para a criança/adolescente

Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.

Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

O momento de construir novas relações

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Uma nova família

Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.