Umuarama

Fim do lockdown

Umuarama começa a segunda-feira com comércio em horário normal e lei seca

29/03/2021 08H23

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Com o fim da validade do Decreto 86/2021, o qual estabeleceu medidas mais rígidas para o enfrentamento ao coronavírus em Umuarama, os umuaramenses agora devem ficar atentos às medidas do decreto 70/2021, que volta a valer nesta segunda-feira (29). O texto segue as normativas do governo do estado, porém permanece proibida a comercialização de bebida alcoólica e fica autorizado o comércio e prestação de serviço funcionar das 8h às 18h, inclusive nos finais de semana.

No decreto municipal 70/2021 continua valendo a restrição de circulação de pessoas das 20h às 5h, excetuando profissionais e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. As aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive cursos técnicos e universidades públicas e privadas, também seguem o decreto.

Os restaurantes e lanchonetes podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário, apenas delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away; nos fins de semana fica vedado o consumo no local, somente entrega; nos estabelecimentos de rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais.

ACADEMIAS

Estão liberadas das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 30% de ocupação.

SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E CLÍNICAS

Podem funcionar sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

FEIRAS

Em Umuarama, fica permitida a realização da Feira do Produtor (às quartas-feiras) e das feiras livres de sexta-feira e a de domingo, desde que respeitadas as medidas de prevenção.

MÁSCARA

Permanece obrigatório a toda população o uso de máscara nos locais públicos e nos privados acessíveis ao público.

No decreto 070/2021 ainda fica proibido:

  • – Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais (casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas)
  • – Eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados (casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos)
  • – Mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
  • – Casas noturnas e atividades correlatas
  • – Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público ou privado
  • – A aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, passeios, logradouros, bosques, quadras, piscinas ginásticas e outros locais públicos
  • – Jogos de futebol, futevôlei, vôlei, basquete e outros jogos esportivos, amadores, em campos ou quadras privadas e públicas localizadas em academias ou não incluídas as de condomínios, bem como treinamentos e jogos esportivos amadores
  • – Tabacarias e lounges
  • – Live