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Tribunal multa prefeito de Iporã e mais cinco responsáveis por falhas em licitação

11/10/2019 10H53

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária que apurou a existência de irregularidades no Pregão Presencial n° 5/2018, lançado pela Prefeitura de Iporã. A licitação objetivou a contratação, pelo valor máximo de R$ 1.173.600,00, de empresa para locação de caminhão basculante a esse município do Noroeste paranaense.

Como resultado, foram multados o prefeito Roberto Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020); os secretários municipais de Licitações, Compras e Patrimônio e da Agricultura e Meio Ambiente, João Pedro Gea Maruche e Victor Adriano Martins; o procurador-geral do município, Celso Andrey Abreu; a procuradora jurídica municipal Rosana Flores dos Santos Wada; e o controlador interno Raulino Vilvert da Silva.

Cada agente foi sancionado em R$ 3.129,30 – importância válida para pagamento em outubro. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem, individualmente, a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 neste mês.

Decisão

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do Tribunal. Os membros do TCE-PR votaram pela irregularidade de três falhas nessa licitação: a ofensa ao acesso à informação em razão da deficiência de publicidade no procedimento licitatório; a ausência de motivação para a necessidade de contratação e especificação inadequada do objeto licitado; e a falta de planilha de custos e de pesquisa de preços.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência parcial da Tomada de Contas, com a aplicação de multas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 10 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2733/19 – Segunda Câmara, veiculado em 18 de setembro, na edição nº 2.146 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).