Umuarama

Entrave

Tribunal de Contas suspende licitação para o novo estacionamento rotativo

13/08/2019 08H57

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, suspendeu o andamento da Concorrência nº 5/2019, lançada pelo Município de Umuarama. A licitação objetiva conceder a exploração do serviço público para o novo estacionamento rotativo da cidade, a qual contempla operação e gestão da “zona azul” em formato digital e o apoio à fiscalização dos agentes de trânsito locais.

Conforme a assessoria de imprensa da Prefeitura de Umuarama, a Procuradoria de Assuntos Jurídicos do município deve se pronunciar hoje a respeito do caso. A intenção com a licitação era que o estacionamento rotativo voltasse a funcionar na cidade em meados de outubro, porém com tal entrave a data deve se prolongar.

REAJUSTE DA TARIFA

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela DAC Serviços de Estacionamento Ltda. Na petição, a licitante apontou que o edital não apresenta um índice de reajuste da tarifa – o que afronta dispositivos da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e da Lei de Licitações – e contém disposições que contrariam pontos da Lei Municipal nº 3.398/2008, a qual instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago em Umuarama.

Segundo a representante, enquanto o instrumento convocatório prevê que o condutor responsável por veículo estacionado irregularmente deverá pagar um preço público com valor progressivo, o texto legal e sua respectiva regulamentação, feita pelo Decreto nº 137/2009, estipulam que a importância a ser despendida para regularizar a situação do motorista seria equivalente ao custo por dez horas de estacionamento na vaga onde a infração foi cometida.

Para o relator do processo, a alegada ausência de regra clara sobre o reajuste da tarifa pode, no futuro, comprometer a correta execução da concessão, em função do possível prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Já em relação à aparente oposição entre itens do edital e normas legais municipais, o conselheiro frisou que o texto legal e sua regulamentação devem prevalecer.

Homologação

O despacho, de 31 de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (7 de agosto). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Umuarama; do prefeito Celso Luiz Pozzobom; do secretário de Administração, Vicente Afonso Gasparini; e da diretora de Trânsito, Dianês Maria Piffer. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.