Umuarama

Câmara de Vereadores

TRF rejeita pedido de Marcelo Nelli para suspender condenação

31/08/2019 08H06

Jornal Ilustrado - TRF rejeita pedido de Marcelo Nelli para suspender condenação

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler do Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu nesta sexta-feira (30) o pedido de liminar do ex-vereador Marcelo Nelli (Solidariedade) para fazer cessar a suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar.

O pedido de antecipação de tutela foi feito através de um remédio jurídico chamado ação rescisória, que busca rescindir uma ação com trânsito em julgado.

SEM MANDATO

Marcelo Nelli teve o mandato de vereador extinto por decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal no último dia 14, após o trânsito em julgado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) de ação de improbidade administrativa onde o ex-parlamentar foi condenado a perda do mandato e a suspensão por três anos de seus direitos políticos. Em seu lugar assumiu o suplente, o advogado Antônio Comparsi (MDB).

Nelli foi condenado por ter nomeado em 2011 o irmão Cristiano Nelli como Secretário-Geral da Câmara quando este também exercia o cargo de assessor parlamentar do então deputado federal Osmar Serraglio, em Brasília (DF). Marcelo Nelli era presidente da Casa de Leis na época e sempre alegou ter agido de boa-fé e por desconhecimento de que o irmão já exercia a função no Congresso Nacional.

Na ação rescisória proposta por Nelli ele pede que a decisão de suspensão dos direitos políticos seja revista. O processo segue em trâmite junto ao TRF4.

DECISÃO

Na decisão a magistrada diz que “afirmo diante da consideração de que a conduta empreendida pelo autor (…) consistiu na nomeação, quando ostentava a qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, de seu irmão para o cargo de Secretário-Geral, em grave desacordo com a norma aplicável (§ 5º, art. 13, Lei Complementar Municipal de Umuarama nº 18/1992), ao deixar de exigir a declaração do nomeado de que não acumulava indevidamente cargos públicos, quando confessadamente sabia que esse sempre trabalhou para um deputado federal.

Avulta o elemento subjetivo necessário ao enquadramento no tipo normativo doloso da lei de improbidade administrativa a circunstância de que para o favorecimento indevido de seu irmão, o ora autor, legislador municipal de larga experiência, que conta com mais de 20 anos como vereador no tratamento da coisa pública, deliberadamente desconsidere texto normativo de sabença elementar.

Saliento que tais constatações fáticas defluem naturalmente do compulsar dos autos de origem, no atinente à prova lá produzida, que neste momento deixo de transcrever.

O segundo argumento deduzido neste feito guarda relação com a alegada ausência de fundamentação específica com respeito à aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos. Nesse tocante, novamente não assiste razão ao autor, na medida em que dos termos da sentença, mantida em parte pelo acórdão rescindendo, resta clara a robusta fundamentação para a aplicação debatida, atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Evidenciada, assim, na forma dos precedentes acima, a ausência de probabilidade do direito vindicado pelo requerente”

OUTRO LADO

O Jornal Umuarama Ilustrado entrou em contato com o ex-vereador na tarde desta sexta-feira (30). Nelli informou que por enquanto não irá se manifestar e que o caso está com os advogados. O espaço está aberto para manifestação.