CRIME

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), denunciou criminalmente três pessoas investigadas na Operação Derby, deflagrada em setembro de 2025. A investigação apura tentativas de aliciamento de atletas do Londrina Esporte Clube para a prática de crimes ligados à manipulação de resultados em partidas de futebol.
Os denunciados, que atuavam como empresários no ramo esportivo, foram acusados pelos crimes de associação criminosa e corrupção em âmbito desportivo. As denúncias foram formalizadas após a coleta de provas que indicam a atuação coordenada do grupo para interferir no resultado de jogos oficiais.
Segundo o MPPR, as apurações tiveram início a partir de informações repassadas pela Delegacia da Polícia Federal de Londrina, que relatou abordagens a jogadores do Londrina EC antes de uma partida contra o Maringá Futebol Clube, válida pelo Campeonato Brasileiro da Série C de 2025. Os contatos teriam ocorrido por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
Conforme a investigação, os denunciados prometiam vantagens financeiras aos atletas em troca de eventos específicos durante as partidas, como o recebimento proposital de cartões amarelos. A pelo menos um dos jogadores foi oferecida a quantia de R$ 15 mil. Um dos líderes do esquema, de acordo com o Gaeco, utilizava o fato de ser filho de um boxeador de renome para ganhar a confiança das vítimas. Nenhum dos atletas abordados aceitou participar da prática criminosa.
Em áudio, o promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado destacou a gravidade das condutas investigadas e o impacto direto desse tipo de crime sobre a credibilidade das competições esportivas.
Os crimes contra a incerteza do resultado esportivo estão previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.587/2023), com penas que variam de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu à Justiça a fixação de dano moral coletivo no valor sugerido de R$ 150 mil, como forma de reparação pelo prejuízo causado à integridade e à lisura das competições esportivas.