ATENÇÃO MOTORISTAS

A EPR Paraná dá continuidade, nesta quarta-feira (29), ao seu cronograma intensivo de melhorias focado em elevar o padrão de segurança e a qualidade do pavimento nas rodovias do Lote 4. Uma das rodovias é a PR-323 nas regiões de Cianorte, Tapejara, Iporã, Cafezal do Sul e Cruzeiro do Oeste.
As equipes da concessionária estão distribuídas em pontos estratégicos das regiões Norte, Oeste e Noroeste do Estado, realizando intervenções que vão desde a recuperação profunda do asfalto até serviços essenciais de ensaios e conservação.
A concessionária orienta os motoristas a redobrarem a atenção e respeitarem a sinalização provisória nas obras de pavimentação e de conservação das rodovias. Devido à presença de máquinas e trabalhadores, os trechos podem apresentar operações “Pare e Siga” ou interdições parciais de faixas.
Confira o cronograma de serviços para esta quarta-feira (29):
BR-369
Obras de Pavimentação
Conservação
Conservação
Obras de Pavimentação
Obras de Pavimentação
Conservação
Obras de Pavimentação
Conservação
Cadastro do pedágio eletrônico
A EPR Paraná reforça a importância do cadastramento dos usuários para o pedágio eletrônico. O cadastro pode ser feito pelo aplicativo Pedágio Eletrônico EPR, disponível nas lojas de aplicativos, ou pelo site www.eprparana.com.br/pedagio-eletronico. O cadastro é indicado para todos os usuários do trecho como forma de evitar eventuais problemas relacionados à falta de saldo ou outras intercorrências.
A concessionária recomenda o uso de TAG eletrônica para veículos de passeio e pesados, para mais praticidade no pagamento de pedágio, incluindo o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5% a cada passagem. Para veículos de passeio, a TAG garante acesso automático a outro benefício previsto no modelo, o Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado de forma progressiva, conforme a frequência de uso da rodovia e as regras de cada pórtico. Em pontos específicos da concessão, o DUF pode resultar em reduções de até 93% no valor da tarifa. Motocicletas serão isentas de pagamento.
O início da operação do sistema e da cobrança será amplamente comunicado após a sua definição, respeitando integralmente as etapas contratuais e regulatórias.