Umuarama

POR FRAUDE ELEITORAL

TRE derruba liminar que mantinha o vereador Lucas Grau no cargo

22/09/2025 15H46

Jornal Ilustrado - TRE derruba liminar que mantinha o vereador Lucas Grau no cargo
O TRE confirmou a cassação do mandato do vereador Lucas Grau, do Partido Novo, em Umuarama


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná cassou na tarde desta segunda-feira (22) liminar e reconheceu a validade da sentença de primeiro grau da Justiça Eleitoral de Umuarama que anulou todos os 4.558 votos obtidos nas urnas pelo Partido Novo na última eleição para o cargo de vereador de Umuarama em outubro de 2024.

Com isso, o vereador eleito pela legenda com 1.906 votos, Lucas Grau, perde o mandato. A decisão é provisória e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Washington Guirão, primeiro suplente do pleito.

TRE

Segundo o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, que abriu divergência da relatora, a desembargador Tatiane de Cassia Viese, a candidatura de Juliana Clara Monico foi fraudulenta, formalizada apenas para preenchimento de legenda de cotas femininas, que é obrigatório por lei. Juliana recebeu apenas cinco votos e não teria realizado ações consideradas de campanha, como pedir votos, providenciar material impresso, realizar campanha em redes sociais, segundo o voto do desembargador. O conjunto de ausências, levou ao reconhecimento da prevalência da sentença de primeiro grau. Foram seis votos contra um, da relatora.

O julgamento foi transmitido pelo YouTube ao vivo pela página oficial do TRE-PR. Agora deve-se aguardar a publicação da decisão, chamada de acórdão, para que se abra prazo as partes interessadas se manifestarem ou não. Somente após a publicação as partes processuais são intimadas oficialmente e o prazo recursal começa a valer.

NULIDADE

Em 08 de abril, a Justiça Eleitoral anulou todos os votos obtidos nas urnas pelo Partido Novo na eleição para o cargo de vereador de Umuarama em outubro de 2024.

Na decisão, a juíza da 89ª Zona Eleitoral, Sandra Lustosa, disse que houve fraude à cota de gênero com o registro de uma candidatura fictícia em nome de Juliana Clara Monico. Ela está entre os 10 candidatos lançados pela legenda no pleito e obteve cinco votos. Na decisão, foi declarada a inelegibilidade de Juliana Monico pelos próximos 8 anos.

A AÇÃO

A situação é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que alega que a candidatura de Juliana Monico foi ‘laranja’, ou seja, apenas para preencher a cota legal de 30% de vagas reservadas para mulheres.

O PSB será o maior beneficiado se a nulidade dos votos do Partido Novo for mantida pela Justiça. No pleito de 2024, a legenda elegeu o vereador Ronaldo Cardoso e quase emplacou Washington Guirão, que entraria pela porta dos fundos com a saída de Lucas Grau.

ALEGAÇÕES

A denúncia do PSB é embasada nas alegações de que Juliana Monico é casada com José Francisco de Paula Júnior, o Pastor Jotha Júnior, que também disputou o pleito pelo Partido Novo e de que ela teria feito campanha para o marido e não para si. Também alega que não houve campanha nas redes sociais da candidata e que seu gasto foi mínimo.

DEFESA

Em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, Juliana apresentou uma declaração de gastos de R$ 245,00 refente a material impresso, que teria bancado com recursos próprios. Na campanha, cada candidato a vereador estava autorizado a gastar até R$ 69.385,61 de recursos próprios ou do Fundo Partidário.